Jonathas
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProgramadorPrezados,
Estou com uma situação aqui que fugiu do padrão que eu conheço referente à apuração de ganho de capital, que é a seguinte:
Um lote de terreno foi adquirido pelo falecido e sua viúva em 1998 pelo valor de 4.000,00, e nas últimas declarações de IR feitas por ele, o valor deste imóvel havia sido atualizado para 70.000,00, até sua morte, e o mesmo valor foi utilizado para declarar o IR dele através da "Declaração Final de Espólio" no ano-calendário 2021/Exercício 2022. No imposto de renda da viúva e sua filha neste mesmo ano-calendário de 2021, foi declarado o valor de 35.000,00 pelos 50% percebidos por cada uma delas.
Importante: No inventário, o imóvel foi avaliado e tributado no ITCMD pelo valor de 420.000,00, porém nunca foi atualizado junto à receita federal através do IR da viúva ou da filha herdeira. Acredito que a informação referente a este valor tenha ido para a RF através da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) que o cartório fez ao lavrar a escritura e registro imobiliário.
Agora, no ano de 2026, o imóvel foi vendido pelo valor de 470.000,00, ficando 235.000,00 para cada uma das partes. A dúvida é a seguinte:
No GCAP da viúva, deve-se declarar o valor ORIGINAL da aquisição em 1998 (2.000,00, considerando a meação) ou o valor da última declaração de IR (35.000,00)?
No GCAP da filha herdeira, deve-se declarar o valor ORIGINAL da aquisição em 2021, da última declaração de IR (35.000,00), o valor declarado no inventário (210.000,00) ou outro valor?
A venda do imóvel envolveu comissão da imobiliária, mas para a dúvida em questão, acredito não ser relevante.
