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TRIBUTOS FEDERAIS

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IBS E CBS venda de atividade imobiliária

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 21:50

Boa noite

Na reforma tributária, a venda de lotes (imóveis) passa a ser fato gerador de IBS e CBS, ainda que a empresa esteja no Lucro Presumido. A lógica muda: não basta mais apenas controlar recebimentos; haverá incidência no momento do recebimento das parcelas, conforme o regime de caixa aplicável às operações imobiliárias.

Com isso, não será mais suficiente enviar só a relação de parcelas à contabilidade. A empresa terá, sim, que documentar fiscalmente as operações, pois IBS e CBS exigem documento fiscal para apuração, crédito e fiscalização. A forma exata (NF-e/NFS-e/documento eletrônico específico imobiliário) ainda depende de regulamentação infralegal, mas o princípio é claro: sem documento fiscal, não há como apurar corretamente os novos tributos.

De modo geral

– a venda de lotes entra no sistema IBS/CBS;
– a tributação ocorrerá à medida que as parcelas forem recebidas;
haverá obrigação de emissão de documento fiscal, mesmo em vendas parceladas;
– o modelo atual de “controle interno sem nota” não será suficiente no novo sistema.

Quem atua com incorporação/loteamento precisará rever processos desde já, porque a reforma exige rastreabilidade fiscal plena das receitas imobiliárias.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 semanas Domingo | 1 fevereiro 2026 | 14:48

Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e /ABI)

Acredito que a partir de Abril a NF-e/ABI comece a entrar em TESTES.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfabi


A NF-e ABI é o novo documento fiscal eletrônico nacional destinado a documentar operações de alienação de bens imóveis, atendendo à Lei Complementar 214/2025. Emitida e armazenada exclusivamente em formato digital, possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Ambiente Nacional. Este documento fiscal está publicado na forma de Minuta e aguarda ato conjunto normativo para sua publicação na forma definitiva.

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