Boa tarde ! A existência de débitos de IR em nome da empresa (CNPJ), mesmo que não pagos ou parcelados, não impede a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos colaboradores.
Isso ocorre porque a Receita Federal trata separadamente as obrigações da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Pessoa Física (CPF).
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando descontado do salário do colaborador e devidamente informado nas obrigações acessórias (eSocial/DIRF), é considerado como imposto pago para fins de declaração do IRPF.
Caso a empresa não efetue o recolhimento desse imposto, a responsabilidade é exclusivamente da empresa, não havendo bloqueio automático da restituição do funcionário.
A restituição do IRPF somente poderá ser retida se houver pendências no CPF do contribuinte, como débitos em aberto ou inconsistências na declaração.
Em resumo: débitos ou parcelamentos de IR da empresa não impedem o recebimento de restituição pelo colaborador, desde que a situação fiscal da pessoa física esteja regular.
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Hornes Escritório de Contabilidade