Gabrielly Camily e Silva Batista
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Empresa do Simples Nacional (Anexo I), sem funcionários, apenas um sócio que retira pró-labore mensal.
Foi contratado plano de saúde empresarial pelo CNPJ por ser mais barato. Os beneficiários são os pais do sócio (ele não está no plano).
Considerando que os pais sejam dependentes no IRPF (dentro do limite de renda):
O sócio pode deduzir esse plano na declaração dele, mesmo sendo contrato empresarial via CNPJ?
Para ficar correto contabilmente, o pagamento deve ser tratado como retirada do sócio?
Existe algum impedimento legal nessa estrutura?
