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Plano empresarial dedutível no IRPF?

GABRIELLY CAMILY E SILVA BATISTA

Gabrielly Camily e Silva Batista

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 3 março 2026 | 13:31

Empresa do Simples Nacional (Anexo I), sem funcionários, apenas um sócio que retira pró-labore mensal.
Foi contratado plano de saúde empresarial pelo CNPJ por ser mais barato. Os beneficiários são os pais do sócio (ele não está no plano).
Considerando que os pais sejam dependentes no IRPF (dentro do limite de renda):
O sócio pode deduzir esse plano na declaração dele, mesmo sendo contrato empresarial via CNPJ?
Para ficar correto contabilmente, o pagamento deve ser tratado como retirada do sócio?
Existe algum impedimento legal nessa estrutura?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 3 março 2026 | 13:59

Pode, DESDE QUE ele reembolse à empresa os valores pagos pelo plano de saúde. Por exemplo: desconto em pró-labore, descontos em lucros distribuídos ou até mesmo transferências bancárias. Há Solução de Consulta nesse sentido, e o entendimento da Receita Federal é de que a dedução é permitida, havendo o desembolso financeiro pelo beneficiário do plano (ou seus dependentes).
Alerto, que como os beneficiários não serão informados em REINF ou DMED, certamente a declaração será retida em malha fina para fins de comprovação.

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