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PLANO DE SAÚDE - REINF - IRPF

Fernanda A.

Fernanda A.

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 09:26

Bom dia, pessoal. Será que conseguem me ajudar a entender esse caso?

Contexto geral:
A empresa paga plano de saúde para funcionários e sócios

Caso específico:
Sócia sem retirada de pró-labore
O valor do plano de saúde é descontado dos dividendos mensais dela
O plano é terceirizado: a empresa paga para uma associação comercial, que repassa para a Unimed

Dúvida:
Como informar isso corretamente para a Receita, para que ela consiga declarar no IRPF?
Esse caso deve ser informado pela REINF (R-4000)?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 14:08

Boa tarde

Não vai para REINF R-4000,  não é rendimento tributável.

Sócia pode deduzir como despesa médica.

Precisa de documentação (preferencialmente informe da Unimed no CPF dela).

Cuidado para não caracterizar remuneração indireta

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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