x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 34

Pis e Cofins sobre Oleo

Erick

Erick

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 horas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 11:45

a partir de 01/04/2026, a  tributação de 10% do PIS/COFINS de produtos com alíquota 0%, que entrar em vigor em 01/04/2026 (IN 2305/2025).
devo utilizar qual CST do PIS/COFINS?
Devo mencionar em campo próprio ou nas informações adicionais?

DANIEL MANCO - CONTADOR SECOM/PMB

Daniel Manco - Contador Secom/pmb

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 34 minutos Segunda-Feira | 30 março 2026 | 16:06

Boa tarde,
A partir de 01/04/2026, com a entrada em vigor da tributação parcial de 10% sobre produtos anteriormente desonerados (Alíquota Zero), a codificação deve seguir o rigor da incidência tributária, e não mais a da isenção.
1. Definição do CST (PIS/COFINS)Como o produto deixa de ser Alíquota Zero (CST 06) e passa a ter uma carga tributária efetiva (ainda que reduzida ou específica de 10%), o preenchimento deve ser alterado:

CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica): Se o seu sistema permitir a configuração da alíquota diferenciada de 10% neste campo.
CST 02 (Operação Tributável com Alíquota Diferenciada): É o código mais tecnicamente preciso para este cenário de transição da IN 2305/2025, pois identifica que a operação é tributada, mas foge à regra geral das alíquotas modais (1,65% e 7,6%).
2. Onde mencionar a informação?Campos Próprios: O valor deve ser informado obrigatoriamente nos campos de Base de Cálculo, Alíquota (10%) e Valor do PIS/COFINS de cada item da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Não basta apenas citar o texto; o imposto deve ser calculado e destacado para que o SPED Contribuições processe a informação corretamente.
Informações Adicionais (Dados Adicionais): Recomenda-se incluir a fundamentação legal por cautela: "Tributação de PIS/COFINS à alíquota de 10%, conforme Instrução Normativa RFB nº 2305/2025, com efeitos a partir de 01/04/2026."

Conclusão: O uso do CST 06 (Alíquota Zero) torna-se incorreto para esses itens a partir de abril. A migração para o CST 02 garante que o cruzamento de dados com a EFD-Contribuições não gere inconsistências de alíquota.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade