Prezado, trata-se de um erro comum de conflito de informações entre a DIRF enviada pelo INSS e o Informe de Rendimentos fornecido ao contribuinte. O procedimento correto é:
1. Não retifique a declaração: Se o auxílio-doença é isento por lei (Art. 35 do RIR/2018), manter a informação como "tributável" apenas para sair da malha gera pagamento de imposto indevido.
2. Apresente Documentos no e-CAC: Acesse o portal e-CAC > Meu Imposto de Renda > Pendências de Malha. Assim que o sistema permitir, abra um Processo Digital anexando o Informe de Rendimentos oficial do INSS.
3. Dossiê de Prova: O documento PDF baixado no "Meu INSS" tem fé pública e é a sua prova de que a fonte pagadora classificou o valor como isento, sobrepondo-se ao erro sistêmico da Receita.
O erro é da fonte pagadora (INSS). A regularização ocorre exclusivamente pela via administrativa, comprovando a natureza do rendimento perante o Fisco com o documento original em mãos.