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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026

Dora Andrade

Dora Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 31 março 2026 | 13:42

Prezados, boa Tarde
Alguém mais identificou divergências na declaração de imposto de renda pré-preenchida, especificamente a existência de mais de um informe de rendimentos para a mesma fonte pagadora, porém com valores diferentes?
No meu caso, ao preencher a declaração, considerei apenas o informe de rendimentos fornecido pela empresa e desconsiderei o outro registro divergente apresentado na pré-preenchida. No entanto, mesmo assim, recebi uma notificação de malha fiscal da Receita Federal.
Gostaria de saber se mais alguém está passando por situação semelhante.

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 09:52

Bom dia! No caso considerar o informe da empresa e apresentar os documentos na contestação, agora se ao analisar os recibos e constatar que o erro está no informe fornecido pelo empresa, as informações devem ser retificadas no esocial.

Thiago Bugatti

Thiago Bugatti

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 09:56

Pessoal, estou analisando uma situação que aparentemente não é isolada e gostaria de validar com outros profissionais.

Após a extinção da DIRF e migração total das informações para eSocial e DCTFWeb, identifiquei divergências relevantes entre:
-Informes de rendimentos emitidos pelo RH
-Dados efetivamente transmitidos via eSocial (S-1200 / S-1210)
-DCTFWeb (entregue e com recolhimentos realizados)
-Informações disponíveis no e-CAC e na declaração pré-preenchida do IRPF 2026

Em alguns casos:
-A contribuição previdenciária (INSS) não está sendo considerada no e-CAC
-O 13º salário aparece pelo valor bruto, sem considerar deduções
-A pré-preenchida apresenta valores divergentes do informe de rendimentos
-O IRRF está correto, mas a base está inconsistente

Aparentemente pode haver um comportamento sistêmico após a substituição da DIRF, principalmente envolvendo INSS e 13º.

A duvida é estão declarando pelas informações do informe ou do e-CAC ou aguardando ajuste da base?

Natalia Oliveira Barros

Natalia Oliveira Barros

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 10:00

Olá, pessoal! 

Também notei esses pontos que estão sendo levantados e trago mais um para debate: no Informe de Rendimentos do INSS o valor está vindo, por exemplo, com dois tipos de rendimento 1º- Isentos (aposentadoria por idade ou doença) e 2º - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - 13º

PORÉM na pré-preenchida os valores tributáveis estão  como rendimentos recebidos de PJ. 
Isso acaba alterando os valores da declaração e gera divergência/malha fiscal. 

Tem muitas divergências esse ano... mesmo no caso de não optar pela utilização da pré-preenchida, se tiver alguma divergência em relação ao que consta na RFB, a declaração cairá em malha, então fico na dúvida de como proceder nessas (várias) situações. 

Dora Andrade

Dora Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 16:55

Boa tarde,
De fato, devemos considerar as informações constantes no informe de rendimentos. No entanto, mesmo procedendo dessa forma, acabamos caindo na malha fina da Receita Federal, uma vez que consta mais de um informe de rendimentos para a mesma fonte pagadora.
Diante disso, vamos aguardar, pois é possível que a própria Receita Federal realize algum ajuste sistêmico ou se manifeste sobre a inconsistência identificada.

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