O correto é retificar as declarações dos anos anteriores. Incluir os bens apenas na declaração de 2025 não é a prática adequada, pois gera inconsistência patrimonial (evolução de bens sem origem compatível).
Fundamentação:
Na DIRPF, bens devem ser declarados no ano de aquisição pelo valor efetivamente pago até 31/12 de cada ano (regime de caixa). A omissão em anos anteriores quebra a linha lógica da evolução patrimonial, podendo levar à malha fina por “acréscimo patrimonial a descoberto”. Logo, a regularização deve respeitar a cronologia correta.
Pontos de atenção:
Regra geral: retificar desde o ano da aquisição (2022 imóvel / 2023 veículo).
Financiamentos: declarar apenas o valor pago até cada ano (entrada + parcelas), não o valor total financiado.
Exceção prática: se o contribuinte não estava obrigado a declarar nos anos anteriores, pode iniciar a declaração agora — mas ainda assim deve informar corretamente a origem dos recursos (situação mais sensível).
Risco alto: declarar tudo apenas em 2025 pode gerar questionamento por evolução patrimonial incompatível.
Prazo decadencial: possível retificar os últimos 5 anos sem penalidade direta, mas com risco de análise fiscal.Na prática:
Verifique se o contribuinte era obrigado a declarar em 2022 e 2023.Se sim:
Retifique 2022 → incluir imóvel (valores pagos até 31/12/2022).
Retifique 2023 → incluir evolução do imóvel + aquisição do veículo.
Ajuste 2024, se necessário.
Em 2025:
Apenas continue a evolução normal dos bens.
Preencher corretamente:
Grupo “Bens e Direitos”
Discriminação detalhada (contrato, banco, parcelas, datas).
Conferir se a evolução de renda suporta os pagamentos realizados.
Dados faltantes para maior precisão:
O cliente entregou IR em 2022 e 2023 ou estava dispensado?
Valores pagos (entrada + parcelas por ano) de cada financiamento
Renda declarada nos anos anteriores
Houve uso de FGTS no imóvel?
Se quiser, posso te orientar exatamente como preencher cada ficha (código, descrição e valores) para carro e imóvel.