Adriel Corrêa
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas,
Realizei para uma cliente o processo de isenção de Imposto de Renda com fundamento em moléstia grave, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, tendo sido reconhecido o direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela legislação.
Em razão disso, foram retificadas 5 declarações de IRPF (anos anteriores dentro do prazo decadencial), gerando valores de imposto a restituir referentes a cada exercício.
Minha dúvida é a seguinte:
Esses valores serão pagos em um único lote, somados, ou cada exercício retificado será liberado separadamente?
