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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Imposto de Renda Redito na fonte acima de 50 mil

ROGERIO DE ALMEIDA ANDRADE SOUZA

Rogerio de Almeida Andrade Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 2 horas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 15:39

No ano de 2025, houve uma distribuição de lucro de mais de 50 mil, porém não foi distribuído no próprio ano de 2025, e sim com previsão para lançamento em 2026. Diante disso, foi feita uma ata para registrar esses valores e amparar legalmente conforme a nova lsgislação para que não houvesse a tributação. Contudo, preciso declarar essas informações na própria ReINF? ou não preciso declarar nada ja que foi informado em ATA?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 16:08

Rogerio de Almeida Andrade Souza,

Ficou confuso, houve uma subscrição de distribuição a realizar em 2026 ou de fato houve a distribuição em 2025 (saída de caixa)?

O fato gerador da distribuição de lucros é a data do pagamento, o mesmo se aplica para IRPF, cuja declaração responde ao regime de caixa. Portanto, só entra no IRPF se ocorreu de fato o pagamento. 
Do mesmo modo, a REINF segue o regime de caixa, portanto, entra na reinf no período em que efetivamente saiu o recurso financeiro, além, de é claro, ser obrigatória a informação constar nessa declaração.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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