Marcelo Delmiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tenho um cliente dentista que presta serviço para uma cooperativa PJ, até o ano passado a cooperativa fazia a retenção de 11% de INSS. Porém ela enviou um comunicado ADI RFB N 2/2025 que isenta operadoras de planos de saúde a retenção de contribuições previdenciárias, e que ele estaria obrigado a fazer o recolhimento da diferença de 11% para 20% dos últimos 5 anos, mas ela não configura uma operadora e sim uma cooperativa.
1- Ela errou ao cancelar a retenção?
2- Caso ela esteja certa, ele deverá fazer o recolhimento de 20% a partir de agora mesmo a prestação sendo para PJ? Ela faz a retenção apenas do IRPF.
3- Ele presta serviço em vários consultórios para a cooperativa, e tem que fazer os repasses para estes consultórios, como ficaria este calculo considerando os repasses?
4- Tem alguma contraprestação destes consultórios para redução do recolhimento do INSS?
Obrigado desde já
Marcelo
