FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:12
Olá!!! Estou com um cliente que vai trabalhar como pessoa fisica assessorando empresas... Alguem sabe me dizer como irei fazer isso??? Ela vai trabalhar com CEI.... prestando serviço pra pessoa fisica e juridica.... Que impostos era ira reter?? de que forma.. Nossa sou crua nesse assunto, leio leio e nunca entendi..
Adnivaldo Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 11:12
ola laila, estou precisando daquele artigo que saiu sobre o profissional (ex.dentista). se vc puder me dizer onde encontro este artigo, ficarei muito grato. estou na cidade de rio verde-go.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 13:45
Boa tarde Laila,
Como Pessoa Física, ele deverá emitir RPA Recibo de Pagamento de Autônomo. Sobre tais rendimentos incidirão o INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte calculado com base na Tabela Progressiva Mensal.
Dependendo do valor percebido em cada mês, ele estará obrigado ao recolhimento nos moldes do Carnê-Leão.
...
Diego Dimitry
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 13:45
Boa tarde Laila,
Se tratando de prestação de serviço de PF para PJ, a fonte pagadora deverá reter o INSS (11%), o ISS (5%) e dependendo do valor o IR mediante a tabela progressiva.
Obs.: Se o prestador do serviço tiver o cadastro na Prefeitura (CIM), não deverá reter o ISS.
Já no caso da prestação de serviço para uma PF (não tendo vinculo empregaticio), não sofrerá retenção, poderá incidir apenas o carnê-leão.
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:30
Ok... ate ai eu entendi... Entao ela emitirá uma NF com essas deduçoes referente a Retençao dos Impostos.. Ela tem obrigaçao de "preocupar" com esses recolhimentos que devera ser feita pelo prestador de serviço????