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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imobiliária X Procurador não residente

Luana Barufaldi

Luana Barufaldi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 horas Domingo | 26 abril 2026 | 18:20

Boa noite, 

Tenho um cliente não residente fiscal que quer regularizar a situação dos aluguéis recebidos do Brasil de imóvel próprio intermediado por imobiliária. 

No IRPF de saída definitiva foi informado como procurador a mãe do meu cliente. No entando, com a extinção da DIRF, quem fica obrigado a enviar as obrigações acessórias EFD Reind e DCTFWeb? A Imobiliaria ou o procurador? 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 horas Domingo | 26 abril 2026 | 22:56

Boa noite, Luana.
Ninguem assume a paternidade. O ideal é a imobiliária... mas provavelmente não aceite.  Passei por esta situação. Quase 2 meses de "briga". Nem  a Receita soube informar.  
RESULTADO: assumi  (de raiva e como contador porque se "inquirido" respondo para a RECEITA) , recebi a procuração via Ecac e fui a luta (cliente do REINO UNIDO).  Comprei certificado digital, entrei no DCTFWEB/reinf e mensalmente "faço quase uma escrita fiscal" para informar a Receita, no código 9478 - não residente - o aluguel pago e a retenção.  DARF é feito em meu CPF.  Mensalmente confirmo o pagamento do tributo e dou baixa no site da Receita com preenchimento de aproximadamte 22 fls A4.  Algumas para apenas escrever meu CPF ou dados do NÃO RESIDENTE. Precisando  apoio envie mensagem privativa  pelo fórum que recebo em meu painel. 

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