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Carnê Leão Atrasado e IRPF

Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Iniciante DIVISÃO 1 , Psicólogo(a)
há 3 horas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 18:40

Sou Psicóloga, lancei todos os rendimentos no carnê leão em 2025, mas não paguei os impostos mensais. Tentei acessar para parcelamento de dívida e não aparece. Não consta como dívida ativa na união também. Como proceder? O imposto do IR que fiz neste mês e vou pagar em 2026, inclui esses impostos atrasados? Ou tem um prazo diferente para conseguir essa negociação? Alguém poderia me orientar? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 19:20

Mariana,
Os valores mensais do carnê-leão não são passíveis de parcelamento, por falta de disposição legal, aliado ao fato de serem confirmados somente na declaração de ajuste anual.
Você poderá parcelá-los da DIRPF entregue neste ano, em até 8 parcelas, através do imposto a pagar apurado, onde ele estará incluso.
É aconselhável recolhê-lo mensalmente, pois a Receita Federal do Brasil poderá autuar e multar o contribuinte, pela falta do cumprimento da obrigação.
À disposição!

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Iniciante DIVISÃO 1 , Psicólogo(a)
há 2 horas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 19:35

Certo. Então o valor total de imposto a pagar ao gerar meu IRPF desse ano, inclui o valor total desse carnê leão do ano passado? Eu pagando essas 8 parcelas, estarei quitando todo imposto devido? Gerou o valor de 5 mil e pouco na versão completa e 2600 na versão simplificada e os impostos do carnê leão estão dando quase 4 mil. Pode confirmar se entendi corretamente? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 19:38

Mariana,
Entre apuração por deduções legais e por desconto simplificado, você deve optar pela mais vantajosa.
Os valores do carnê-leão que NÃO FORAM RECOLHIDOS, não devem ser informados na respectiva coluna (Darf pago cod. 190) da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular. Os campos devem ser deixados em branco.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Iniciante DIVISÃO 1 , Psicólogo(a)
há 2 horas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 19:48

Mantive declarado do carnê leão todas as informações que foram transmitidas automaticamente, apenas. Não preenchi mais nada. Foi correto? 
Esse valor simplificado, mais vantajoso, quita então o meu carnê leão de 2025 e os impostos da declaração desse ano? Essa é minha maior dúvida. Estou com medo de pagar só uma parte e deixar dívida para trás. 

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