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Carnê Leão Deduções

Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Psicóloga Mariana Lanza Guarnieri

Iniciante DIVISÃO 1 , Psicólogo(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 21:50

Eu faço meu carnê leão e meu IRPF sozinha há anos e somente agora descobri que posso deduzir aluguel, luz, água e telefone, trabalhando de home office. Porém, os rendimentos que aparecem lá são em média 4, 5 mil (alguns meses menos) e meus custos dão 2 mil e pouco. Eles podem questionar o alto valor dos meus custos para o que eu declaro de rendimentos? Isso me faria cair na malha fina? Ou eles consideram que posso ter outras rendas em casa que contribuem para os meus ganhos? 

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 1 hora Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 23:25

Boa pergunta Mariana. A regra do art. 75, II do RIR/2018 (decreto 9.580/2018) permite deduzir despesas de custeio do imóvel usado para profissão (aluguel, água, luz, condomínio, telefone, etc) no Carnê-Leão, mas com limite importante: a dedução só pode atingir até o valor do rendimento bruto mensal recebido. Excedente não vira saldo nem é compensável em meses seguintes (art. 76, §1º, II).Então, no seu caso, se rendimento foi R$ 4 mil num mês e custos de R$ 2 mil, você deduz integralmente os 2 mil… sem problema. A proporção custo/receita não é, por si só, gatilho de malha.O que realmente chama atenção da Receita: 1. Deduzir o valor cheio das despesas (não a parte proporcional ao uso profissional). Se você usa 30% do imóvel pra trabalho, deduz só 30% do aluguel/luz/água. O resto é uso pessoal. 2. Não ter comprovantes em nome do titular ou contrato de locação registrado. Guarde tudo (recibos, faturas, contrato) por 5 anos. 3. Livro Caixa não escriturado. Pra deduzir custeio, é obrigatório manter Livro Caixa (art. 76, III), mesmo que simples, em planilha.Conferência cruzada de outras rendas familiares não entra na lógica do Carnê-Leão, cada CPF é apurado individualmente.

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