Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,Gostaria de esclarecer a forma correta deregularização do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de aluguel
recebidos por pessoa física, referentes à locação de imóvel para pessoa
jurídica.Situação:· Locador: pessoa física; · Locatária: pessoa jurídica; · Valor do aluguel: R$ 15.000,00 mensais; · Total recebido no ano-calendário de 2025: R$ 180.000,00; · A pessoa jurídica locatária não efetuou a retenção nem orecolhimento mensal do IRRF durante o ano de 2025. Diante disso, solicito orientação sobreos seguintes pontos:1. Como deve ser feita a regularização do imposto devido nessasituação? 2. O próprio contribuinte pessoa física pode efetuar o recolhimentoposteriormente? 3. É possível informar e recolher o imposto devido diretamente naDeclaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao ano-calendário de 2025? 4. Caso não seja possível, qual é o procedimento correto pararecolhimento em atraso (código DARF, juros e multa aplicáveis)?
