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Regularização IR sobre aluguel rendimento recebido PJ sem recolhimento do imposto mensal

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 8 maio 2026 | 10:01

Prezados,Gostaria de esclarecer a forma correta deregularização do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de aluguel
recebidos por pessoa física, referentes à locação de imóvel para pessoa
jurídica.Situação:·        Locador: pessoa física; ·        Locatária: pessoa jurídica; ·        Valor do aluguel: R$ 15.000,00 mensais; ·        Total recebido no ano-calendário de 2025: R$ 180.000,00; ·        A pessoa jurídica locatária não efetuou a retenção nem orecolhimento mensal do IRRF durante o ano de 2025. Diante disso, solicito orientação sobreos seguintes pontos:1.    Como deve ser feita a regularização do imposto devido nessasituação? 2.    O próprio contribuinte pessoa física pode efetuar o recolhimentoposteriormente? 3.    É possível informar e recolher o imposto devido diretamente naDeclaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao ano-calendário de 2025? 4.    Caso não seja possível, qual é o procedimento correto pararecolhimento em atraso (código DARF, juros e multa aplicáveis)? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 08:34

Bom Dia,

Se o locador recebeu o líquido a PJ está em débito com a Receita Federal, em algum momento a informação será cruzada na RF e ela será notificada, mas se a PF recebeu o bruto, ambas estão cometendo irregularidades.

Não há como a PF recolher no lugar da PJ.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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