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TRIBUTOS FEDERAIS

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UBER E 99 CARNÊ LEÃO

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 11 maio 2026 | 23:26

Prezados consultores, um motorista de app não fez carnê leão em 2025, será o primeiro ano que vai fazer a declaração em 2026, pois ultrapassou a faixa de isenção. Ele não tem MEI, para preencher o carnê-leão somando os rendimentos tributáveis 60% do que recebeu das plataformas, e por falta de conhecimento não recolheu 20% ou 11% do INSS como autônomo, terá algum problema de cair na malha por ele não ter feito o recolhimento como autônomo do INSS? Obrigatoriamente ele tem que recolher o INSS como autônomo sendo motorista de app?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 01:31

Não, o motorista não vai cair na malha fina do Imposto de Renda puramente por não ter recolhido o INSS como autônomo.

A Receita Federal e a Previdência Social (INSS) operam sistemas de fiscalização e cruzamentos separados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. A malha fina do Imposto de Renda retém declarações com base em divergências de rendimentos, despesas médicas, dependentes ou omissão de receitas. A falta de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) não trava o processamento nem gera pendências automáticas na restituição ou saldo a pagar do IRPF. 

Abaixo, veja as respostas detalhadas para orientar o seu cliente:
1. O motorista de app é obrigado a recolher o INSS? Sim, o recolhimento é obrigatório por lei. Todo motorista de aplicativo que atua como pessoa física (sem MEI) é classificado legalmente como contribuinte individual (autônomo). A legislação brasileira determina que qualquer pessoa que exerça atividade remunerada por conta própria deve contribuir para a Previdência Social. 
Perda de direitos previdenciários: Enquanto não regularizar as contribuições, o motorista não terá direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e contagem de tempo para aposentadoria

Como regularizar a situação no Imposto de Renda 2026?
Como o Carnê-Leão não foi preenchido mensalmente ao longo de 2025, o contribuinte deve lançar todos os valores diretamente na Declaração de Ajuste Anual em 2026. 
A regra dos 60% / 40%: O cálculo dele está correto. Do valor bruto total recebido das plataformas (Uber, 99, etc.), 60% deve ser lançado como Rendimento Tributável (na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior"). Os outros 40% devem ser lançados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (sob o código de rendimento bruto da prestação de serviços de transporte de passageiros). 
Campo do INSS no IRPF: No programa do Imposto de Renda, ao preencher os rendimentos mês a mês na ficha de Pessoa Física, existe um campo chamado "Previdência Oficial". Como ele não pagou o INSS em 2025, esse campo deve ficar em branco (zerado). Ele não deve inventar ou estimar valores ali, pois colocar um pagamento inexistente configuraria fraude e aí sim causaria retenção na malha fina. 
Multa pelo Carnê-Leão atrasado: Por não ter feito a apuração mensal do Carnê-Leão em 2025, se houver imposto devido em algum dos meses, o motorista estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic pelo atraso no recolhimento do imposto mensal.

 Como proceder daqui para frente?
Para o ano-calendário vigente, recomendo orientar o motorista a se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) sob a ocupação de "Motorista de Aplicativo Independente". Como MEI, ele pagará uma guia única mensal (DAS-MEI) que custa pouco mais de R$ 80,00 e já inclui a contribuição obrigatória do INSS (reduzida para 5% do salário mínimo), além de simplificar drasticamente a tributação e evitar problemas com o fisco. 

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