Boa tarde, pessoal!
Aproveitando o assunto do colega, se puderem me ajudar, agradeço muito.
Estou ajudando uma amiga e tenho dúvidas em relação a declaração da casa que ela, a mãe e os 02 irmãos receberam como herança pelo falecimento do pai.
O pai dela faleceu em 01/2023, e a única casa foi dividida para a mãe, ela e mais 02 irmãos.
Em 2024 ano base 2023, o contador que fez a declaração do IRPF, informou da seguinte forma:
= Rendimentos isentos e não tributáveis
= 14- Transferências patrimoniais - doações e heranças
Beneficiário - CPF - CPF do doador Espólio - Nome do doador Espólio - Valor
Titular - 999999999-99 - 999999999-99 - João da Silva - 35.000,00
Em 2025 ano base 2024, o contador não lançou nenhuma informação a respeito da parte da casa que ficou para a minha amiga:
Dúvidas:
1-) na Declaração de 2024 ano base 2023 está certa a forma que foi informado o valor do espólio?
2-) na Declaração de 2025 ano base 2024 teria que ter informado como Bens e Direitos?
Em caso afirmativo, o melhor é fazer uma retificação agora em 05/2026 do que esperar a malha fina?
3-) na Declaração de 2026 ano base 2025, em caso de obrigatoriedade, devo lançar dessa forma?
Declaração de Bens e Direitos
Grupo: 01-Bens Imóveis
Código: 12-Casa
Discriminação: 1/6 (um sexto) da partilha do espólio do pai João da Silva, CPF.: 999.999.999-99 falecido em 20/01/2023. Casa situada à Rua da Silva,99 - Bairro X, SP, CEP. 99999-999.
*** Dúvida: devo lançar os nomes e CPF de todos os herdeiros (mãe e 02 irmãos)?
Situação em 31/12/2024 = R$ 35.000,00 (esse valor, desde que seja feita a retificação)
Situação em 31/12/2025 = R$ 35.000,00
Obrigada,
Andreia