x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 50

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 08:32

Bom dia.
A inventariante (filha) recebeu do espólio (pai) o valor em2025 referente a venda do imóvel através de leilão.
Como a inventariante estava em tratamento de câncer, apóster recebido o valor, no decorrer do ano de 2025 transferiu o valor da sua
conta para a conta da filha administrar com as despesas.
Pergunto.
a)       Este valor recebido pela inventariante em 2025referente a venda do imóvel através de leilão é base de cálculo para apuração do
Irpf?
b)      Caso afirmativo deve apurado o cálculo do imposto pela inventariante ou pela filha?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 09:43

Bom Dia

a)       Este valor recebido pela inventariante em 2025referente a venda do imóvel através de leilão é base de cálculo para apuração do
Irpf?
Apenas se houve ganho de capital precisar recolher o IR pela inventariante.

A transferência posterior para a conta da neta não muda quem é o contribuinte do imposto.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 12:09

Boa tarde, pessoal!
Aproveitando o assunto do colega, se puderem me ajudar, agradeço muito.
Estou ajudando uma amiga e tenho dúvidas em relação a declaração da casa que ela, a mãe e os 02 irmãos receberam como herança pelo falecimento do pai.

O pai dela faleceu em 01/2023, e a única casa foi dividida para a mãe, ela e mais 02 irmãos.

Em 2024 ano base 2023, o contador que fez a declaração do IRPF, informou da seguinte forma:
= Rendimentos isentos e não tributáveis
   = 14- Transferências patrimoniais - doações e heranças
Beneficiário - CPF                  - CPF do doador Espólio - Nome do doador Espólio -     Valor
Titular          - 999999999-99  -      999999999-99          - João da Silva                   -     35.000,00

Em 2025 ano base 2024, o contador não lançou nenhuma informação a respeito da parte da casa que ficou para a minha amiga:

Dúvidas
1-) na Declaração de 2024 ano base 2023 está certa a forma que foi informado o valor do espólio?

2-) na Declaração de 2025 ano base 2024 teria que ter informado como Bens e Direitos?
Em caso afirmativo, o melhor é fazer uma retificação agora em 05/2026 do que esperar a malha fina?

3-) na Declaração de 2026 ano base 2025, em caso de obrigatoriedade, devo lançar dessa forma?
Declaração de Bens e Direitos
Grupo: 01-Bens Imóveis
Código: 12-Casa
Discriminação: 1/6 (um sexto) da partilha do espólio do pai João da Silva, CPF.: 999.999.999-99 falecido em 20/01/2023. Casa situada à Rua da Silva,99 - Bairro X, SP, CEP. 99999-999. 
*** Dúvida: devo lançar os nomes e CPF de todos os herdeiros (mãe e 02 irmãos)?
Situação em 31/12/2024 = R$ 35.000,00 (esse valor, desde que seja feita a retificação)
Situação em 31/12/2025 = R$ 35.000,00

Obrigada,
Andreia

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade