Para retificar eventos de uma empresa baixada por incorporação, todo o processo deve ser feito obrigatoriamente através do CNPJ da empresa sucessora. Como a empresa incorporada teve sua baixa efetivada, o eSocial e o e-CAC bloqueiam o acesso direto por perda de personalidade jurídica, transferindo toda a responsabilidade legal, fiscal e trabalhista para a nova empresa de forma automática na base da Receita Federal.
Se os demonstrativos de julho de 2025 não aparecem na empresa sucessora, o problema é que o seu sistema de folha de pagamento ou o portal do eSocial não estão configurados com a relação de sucessão vinculada.
Siga o passo a passo técnico para liberar e corrigir essa duplicidade:
1. Vincular a Sucessão no Sistema de Folha
Para que os antigos funcionários da incorporada apareçam sob o histórico da sucessora na competência de julho de 2025, o sistema de Departamento Pessoal precisa entender essa transição.
- No cadastro dos colaboradores afetados na empresa atual (sucessora), certifique-se de que os campos de Sucessão de Vínculo estão preenchidos com o CNPJ da empresa sucedida (antiga) e a data correta da transferência. https://www.gov.br
- No módulo do eSocial do seu sistema, configure o envio dos periódicos para que assine com o certificado digital da empresa sucessora, mas referenciando o histórico contratual originário. https://www.gov.br2.
2. Liberar a Retificação no Portal do eSocial
Caso prefira ou precise ajustar diretamente no portal do eSocial:
1. Acesse o portal utilizando o Certificado Digital da Empresa Sucessora.
2. Utilize a ferramenta de Troca de Perfil / Procuração Eletrônica. Em alguns casos de incorporação total retroativa, a Receita Federal vincula o direito de resposta, permitindo que a sucessora acesse o ambiente da sucedida pelo próprio menu de alteração de perfil (agindo como "Sucessor de Causa Mortis/Fusão/Cisão/Incorporação").
3. Se o passo acima não mostrar o módulo antigo, você deve abrir a folha de Julho/2025 dentro do ambiente da própria empresa sucessora.
4. Na aba de remunerações, as informações da competência anterior à incorporação devem ser enviadas informando o grupo {infoPerAnt} (Informações de Períodos Anteriores) ou marcando o indicativo de remuneração devida por empresa sucessora ({remunSuc} = [S]). O eSocial cruzará os dados do CPF do trabalhador e aceitará a alteração. https://www.gov.br .
3. Ordem Correta de Retificação (S-1210 e S-1200)
Como você identificou que a verba de férias duplicou, o eSocial não permitirá alterar o S-1200 enquanto houver um pagamento atrelado a ele. Siga esta ordem cronológica para não gerar erros de validação:
Passo 1: Envie um evento de exclusão S-3000 para apagar o evento de pagamento (S-1210) de julho de 2025 daquele trabalhador.
Passo 2: Com o pagamento excluído, faça a retificação do evento de remuneração (S-1200), retirando a verba duplicada. O envio deve ser do tipo [2] (Retificação), informando o número do recibo do S-1200 original.
Passo 3: Reenvie o evento de pagamento S-1210 com o valor líquido corrigido.
Passo 4: Feche a folha da competência novamente. O eSocial reenviará os dados atualizados para a DCTFWeb, o que corrigirá a base do Imposto de Renda Retido na Fonte (antiga DIRF) no banco de dados da Receita Federal, limpando a malha fiscal dos colaboradores.
Se o seu sistema de folha continuar dando erro de "lote rejeitado" ou persistir a falta de demonstrativos após parametrizar a sucessão, pode ser necessário gerar os eventos S-1200 e S-1210 manualmente pelo portal do eSocial logado com o certificado da sucessora para forçar a substituição do histórico. https://www.gov.br