x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 181

RETIFICAÇÃO ESOCIAL DIRF 2026 EMPRESA INCORPORADA

Marineia Dell Anhol

Marineia Dell Anhol

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 semanas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 15:07

Boa tarde pessoal,
Alguém está com dificudade em retificar eventos S-1200/S-1210 de empresa que foi baixada por incorporação.
Em julho de 2025 tivemos algumas empresas incorpordas por outro CPNPJ do grupo, agora estou com alguns colaboradores com divergência na declaração de IR, já identifiquei que foi uma verba de férias que duplicou. Porém não consigo corrigir, pelo CNPJ antigo não permite mais acesso ao esocial e ECAC, aparece como empresa baixada e não tem mais certificado. 
Na empresa sucessora não consta demonstrativo no mês em questão para retificar.

Não consigo achar no manual do esocial. 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 19:55

Para retificar eventos de uma empresa baixada por incorporação, todo o processo deve ser feito obrigatoriamente através do CNPJ da empresa sucessora. Como a empresa incorporada teve sua baixa efetivada, o eSocial e o e-CAC bloqueiam o acesso direto por perda de personalidade jurídica, transferindo toda a responsabilidade legal, fiscal e trabalhista para a nova empresa de forma automática na base da Receita Federal.

Se os demonstrativos de julho de 2025 não aparecem na empresa sucessora, o problema é que o seu sistema de folha de pagamento ou o portal do eSocial não estão configurados com a relação de sucessão vinculada.

Siga o passo a passo técnico para liberar e corrigir essa duplicidade:
1. Vincular a Sucessão no Sistema de Folha
Para que os antigos funcionários da incorporada apareçam sob o histórico da sucessora na competência de julho de 2025, o sistema de Departamento Pessoal precisa entender essa transição.
- No cadastro dos colaboradores afetados na empresa atual (sucessora), certifique-se de que os campos de Sucessão de Vínculo estão preenchidos com o CNPJ da empresa sucedida (antiga) e a data correta da transferência. https://www.gov.br
- No módulo do eSocial do seu sistema, configure o envio dos periódicos para que assine com o certificado digital da empresa sucessora, mas referenciando o histórico contratual originário. https://www.gov.br2.

2. Liberar a Retificação no Portal do eSocial
Caso prefira ou precise ajustar diretamente no portal do eSocial:
1. Acesse o portal utilizando o Certificado Digital da Empresa Sucessora.
2. Utilize a ferramenta de Troca de Perfil / Procuração Eletrônica. Em alguns casos de incorporação total retroativa, a Receita Federal vincula o direito de resposta, permitindo que a sucessora acesse o ambiente da sucedida pelo próprio menu de alteração de perfil (agindo como "Sucessor de Causa Mortis/Fusão/Cisão/Incorporação").
3. Se o passo acima não mostrar o módulo antigo, você deve abrir a folha de Julho/2025 dentro do ambiente da própria empresa sucessora. 
4. Na aba de remunerações, as informações da competência anterior à incorporação devem ser enviadas informando o grupo {infoPerAnt} (Informações de Períodos Anteriores) ou marcando o indicativo de remuneração devida por empresa sucessora ({remunSuc} = [S]). O eSocial cruzará os dados do CPF do trabalhador e aceitará a alteração. https://www.gov.br .

3. Ordem Correta de Retificação (S-1210 e S-1200)
Como você identificou que a verba de férias duplicou, o eSocial não permitirá alterar o S-1200 enquanto houver um pagamento atrelado a ele. Siga esta ordem cronológica para não gerar erros de validação:
Passo 1: Envie um evento de exclusão S-3000 para apagar o evento de pagamento (S-1210) de julho de 2025 daquele trabalhador.
Passo 2: Com o pagamento excluído, faça a retificação do evento de remuneração (S-1200), retirando a verba duplicada. O envio deve ser do tipo [2] (Retificação), informando o número do recibo do S-1200 original.
Passo 3: Reenvie o evento de pagamento S-1210 com o valor líquido corrigido.
Passo 4: Feche a folha da competência novamente. O eSocial reenviará os dados atualizados para a DCTFWeb, o que corrigirá a base do Imposto de Renda Retido na Fonte (antiga DIRF) no banco de dados da Receita Federal, limpando a malha fiscal dos colaboradores. 

Se o seu sistema de folha continuar dando erro de "lote rejeitado" ou persistir a falta de demonstrativos após parametrizar a sucessão, pode ser necessário gerar os eventos S-1200 e S-1210 manualmente pelo portal do eSocial logado com o certificado da sucessora para forçar a substituição do histórico. https://www.gov.br 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies