Para declarar a compra do imóvel usando o FGTS e parcelas normais, você deve fazer as duas coisas: o FGTS precisa constar como rendimento isento e, na ficha de Bens e Direitos, você soma tudo o que foi efetivamente desembolsado no ano.
A Receita Federal exige esse duplo lançamento exatamente para cruzar as informações e entender de onde veio o dinheiro utilizado para pagar o imóvel, justificando a sua evolução patrimonial.
1. Na Ficha "Bens e Direitos" (Onde você soma tudo)Imóveis financiados ou parcelados não devem ter o seu valor total de mercado ou da dívida lançados na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". O valor do bem vai sendo construído ano a ano conforme o dinheiro sai do seu bolso.
- Onde ir: Acesse o grupo 01 - Bens Imóveis e selecione o código correspondente (ex: 11 para apartamento ou 12 para casa).
- Discriminação: Detalhe os dados do imóvel (endereço, matrícula, cartório), os dados do vendedor e especifique a forma de pagamento. Exemplo: "Imóvel adquirido em [data] pelo valor total de R Y do FGTS e R$ Z via recursos próprios, com o saldo restante parcelado...".
- Campo "Situação em 31/12/[Ano Anterior]": Se o imóvel foi comprado no ano-calendário recente, deixe este campo zerado.
- Campo "Situação em 31/12/[Ano Atual]": Aqui você soma absolutamente tudo o que pagou naquele ano fiscal. A conta exata é:.
Valor do FGTS utilizado + Entrada em dinheiro + a Soma do Total todos os boletos/débitos
2. Na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (A origem do dinheiro)
Como o dinheiro saiu da sua conta do FGTS na Caixa Econômica Federal para a mesa do vendedor, você precisa justificar esse saldo isento de imposto para o Leão.
- Onde ir. Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em "Novo".
- Código: Selecione o Código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho... e FGTS).
- Tipo de Beneficiário: Selecione se é o titular da declaração ou dependente.
- Fonte Pagadora: Insira o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
- Valor: Digite apenas o valor exato que foi sacado do seu FGTS para a entrada do imóvel.
Dessa forma, a Receita Federal compreende perfeitamente que o crescimento nos seus "Bens e Direitos" ocorreu de forma legítima, unindo a sua renda mensal normal (usada nos boletos/débitos) com o resgate do fundo de garantia.