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IRPF - Declaração de Bem financiado com uso de FGTS

Markinho

Markinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Tecnólogo
há 6 semanas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 17:55

Boa tarde!

Quando a entrada de um imóvel é pago com parte do FGTS e as outras normais via débito ou boleto, como declaro isso na ficha de bens e direitos? O FGTS utilizado tem que ir como rendimento isento e o restante das parcelas em bens e direitos ou nessa ficha somo tudo?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 02:09

Para declarar a compra do imóvel usando o FGTS e parcelas normais, você deve fazer as duas coisas: o FGTS precisa constar como rendimento isento e, na ficha de Bens e Direitos, você soma tudo o que foi efetivamente desembolsado no ano. 

A Receita Federal exige esse duplo lançamento exatamente para cruzar as informações e entender de onde veio o dinheiro utilizado para pagar o imóvel, justificando a sua evolução patrimonial. 

1. Na Ficha "Bens e Direitos" (Onde você soma tudo)Imóveis financiados ou parcelados não devem ter o seu valor total de mercado ou da dívida lançados na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". O valor do bem vai sendo construído ano a ano conforme o dinheiro sai do seu bolso. 
- Onde ir: Acesse o grupo 01 - Bens Imóveis e selecione o código correspondente (ex: 11 para apartamento ou 12 para casa).
- Discriminação: Detalhe os dados do imóvel (endereço, matrícula, cartório), os dados do vendedor e especifique a forma de pagamento. Exemplo: "Imóvel adquirido em [data] pelo valor total de R Y do FGTS e R$ Z via recursos próprios, com o saldo restante parcelado...".
- Campo "Situação em 31/12/[Ano Anterior]": Se o imóvel foi comprado no ano-calendário recente, deixe este campo zerado.
- Campo "Situação em 31/12/[Ano Atual]": Aqui você soma absolutamente tudo o que pagou naquele ano fiscal. A conta exata é:. 
                   Valor do FGTS  utilizado  +  Entrada em dinheiro + a Soma do Total todos os boletos/débitos

2. Na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (A origem do dinheiro) 
Como o dinheiro saiu da sua conta do FGTS na Caixa Econômica Federal para a mesa do vendedor, você precisa justificar esse saldo isento de imposto para o Leão. 
- Onde ir.  Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em "Novo".
- Código: Selecione o Código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho... e FGTS).
- Tipo de Beneficiário: Selecione se é o titular da declaração ou dependente.
- Fonte Pagadora: Insira o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
- Valor: Digite apenas o valor exato que foi sacado do seu FGTS para a entrada do imóvel. 

Dessa forma, a Receita Federal compreende perfeitamente que o crescimento nos seus "Bens e Direitos" ocorreu de forma legítima, unindo a sua renda mensal normal (usada nos boletos/débitos) com o resgate do fundo de garantia. 

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