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IRPF — Despesa médica parcelada no cartão: dedução no ano das parcelas ou no ano da transação?

Rebeca Albuquerque

Rebeca Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 10:44

Pessoal, fiquei com uma dúvida sobre dedução de despesa médica no IRPF envolvendo parcelamento no cartão de crédito e queria entender qual é o entendimento mais aceito pela Receita na prática.

Em novembro/2024 realizei uma cirurgia funcional de desvio de septo associada à rinoplastia, em clínica regularmente registrada, com nota fiscal emitida em 23/12/2024 no valor total de R$ 18.500,00.

O pagamento foi realizado via cartão de crédito parcelado em 10x de R$ 1.850,00, com a compra/transação ocorrendo em 12/09/2024.
Foram pagas:
3 parcelas em 2024 (R$ 5.550);
7 parcelas em 2025 (R$ 12.950).

Na DIRPF:
declarei R$ 5.550 no exercício referente a 2024;
e R$ 12.950 no exercício referente a 2025, seguindo o entendimento de regime de caixa/desembolso efetivo.
Porém, a declaração de 2025 caiu em malha por “possível inconsistência nas despesas médicas”, relacionada à clínica.

Tenho:
contrato;
nota fiscal;
comprovantes das faturas;
comprovantes de pagamento;
documentação médica.

Minha dúvida é:
na prática da Receita Federal, em despesa médica parcelada no cartão de crédito, o entendimento predominante é:
dedução conforme pagamento efetivo das parcelas/faturas;
ou
dedução integral no ano da transação do cartão/recebimento pela clínica?

Queria entender principalmente:
qual interpretação costuma prevalecer em fiscalização/malha;
se vale defender o regime de caixa;
ou se o mais prudente é retificar e lançar integralmente em 2024.

Obrigada!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 13:08

As deduções obedecem ao regime de caixa, da mesma forma que os rendimentos. Entretanto, a Receita Federal baseia-se na DMED, que via de regra informa a data da emissão da nota fiscal de serviços pelo prestador e não o recebimento.
Provavelmente você terá que apresentar os comprovantes à Receita Federal, o que deverá sanar as divergências.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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