Você deve declarar ambos os bens na sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), utilizando a sua própria ficha de "Bens e Direitos", detalhando que os bens estão em nome da sua esposa e que vocês são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Como sua esposa é isenta e vocês estão inseridos no regime de comunhão parcial, a Receita Federal permite que todos os bens comuns do casal — e até os bens privativos de um dos cônjuges — sejam informados na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
1. Como Declarar o Veículo Novo
O veículo antigo saiu do seu patrimônio e deu origem a um novo bem. Você fará isso em dois passos na sua ficha de Bens e Direitos:
Passo 1: Baixar o veículo antigo
- Selecione o código do veículo antigo.
- No campo Situação em 31/12/2024, mantenha o valor que já estava declarado.
- No campo Situação em 31/12/2025, preencha com R$ 0,00.
- No campo Discriminação, informe textualmente: "Veículo entregue como parte do pagamento na compra do veículo novo [Modelo, Ano, Placa], de propriedade comum do casal, registrado em nome da cônjuge [Nome e CPF], pelo valor de troca de R$ X.XXXX,XX."
Passo 2: Lançar o veículo novo
- Crie um novo item no Grupo 02 (Bens Móveis),
- Código 01 (Veículo automotor).No campo Discriminação, detalhe a operação financeira de forma clara: "Veículo [Marca, Modelo, Ano, Placa], adquirido em 2025, registrado em nome da cônjuge [Nome e CPF]. Adquirido pelo valor total de R XXXXXX., mais R XXX. Pagamento efetuado mediante entrada de veículo antigo [Modelo/Placa] pelo valor, mais R XXXX, em dinheiro e financiamento bancário junto ao Banco X, em XX parcelas de R XXX"
- No campo Situação em 31/12/2024, preencha com R$ 0,00.
- No campo Situação em 31/12/2025, lance apenas a soma dos valores efetivamente pagos até essa data: (Valor considerado do carro antigo + Dinheiro próprio investido na troca + Soma das parcelas pagas do financiamento ao longo de 2025). Nunca lance o valor total do veículo se ele estiver financiado. 2. Como Declarar o Apartamento e a Reforma.
2. Como o apartamento foi comprado com recursos que sua esposa já possuía antes do casamento, ele se caracteriza legalmente como um bem privativo dela (conforme as regras da comunhão parcial). Contudo, por ela ser isenta, você deve trazê-lo para a sua declaração.
- Lançamento do Imóvel:
- Vá em Bens e Direitos, selecione o Grupo 01 (Bens Imóveis) e o Código 11 (Apartamento).
- Preencha os dados do imóvel (Inscrição Municipal/IPTU, data de aquisição, endereço e área).
- No campo Discriminação, explique a origem dos recursos: "Apartamento localizado na [Endereço completo], adquirido em 2025, registrado em nome da cônjuge [Nome e CPF]. Imóvel adquirido integralmente com recursos próprios da cônjuge auferidos antes do casamento em regime de comunhão parcial de bens."
- No campo Situação em 31/12/2024, coloque R$ 0,00.
- No campo Situação em 31/12/2025, insira o valor exato de compra da escritura do imóvel.
- Incorporação da Reforma e dos Móveis:
- A legislação do Imposto de Renda não permite criar uma linha separada para "reforma" se você não for o dono formal do imóvel, mas permite somar benfeitorias ao valor do bem.
- Como os gastos com a reforma e móveis planejados (embutidos) aumentam o valor real do imóvel, você deve somar os valores que você gastou diretamente ao campo Situação em 31/12/2025 do apartamento.
- Complemente a Discriminação do apartamento acrescentando: "Foram gastos R$ XX.XXX,XX em reformas e móveis embutidos no ano de 2025, pagos com recursos próprios do declarante anteriores ao casamento, conforme Notas Fiscais arquivadas."
- Nota importante: Guarde todas as Notas Fiscais e recibos da reforma por pelo menos 5 anos após uma eventual venda futura desse apartamento, pois isso reduzirá o imposto sobre o ganho de capital.
3.Procedimento Obrigatório na Ficha de Informações do Cônjuge
Para que a Receita Federal cruze os dados corretamente e entenda por que esses bens estão na sua declaração mesmo registrados no CPF dela:
1. Abra a ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro.
2. Insira o CPF e o Nome Completo de sua esposa.
3. O sistema importará os dados e entenderá o vínculo patrimonial