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Como declarar benefício de previdência privada

LUIZ CARLOS SALES RODRIGUES

Luiz Carlos Sales Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 13:44

Boa tarde!
Por favor,gostaria de um auxílio referente a IRPF.
Uma titular de previdência privada veio a falecer em 2025. Deixou 4 beneficiárias que receberam, cada uma (+/-) R$ 80.000,00 líquidos. Porém, uma das beneficiárias conseguiu documento do banco , informando o valor bruto R$ 89.000,00 e a retenção R$ 8.900,00. A partir daí veio a dúvida sobre a forma correta de informar na declaração. Pois, no meu entendimento o valor líquido entraria no campo isento e não tributáveis, mas, me chamaram  a atenção para que eu fizesse correção e repassasse os dados Rendimentos recebidos de PJ. Diante do exposto, venho solicitar um auxílio.
Antecipadamente, agradeço.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 14:03

O seu entendimento inicial estava correto quanto à lógica de herança, mas quem te chamou a atenção está certo sob a ótica da Receita Federal. Você não deve colocar o valor líquido na ficha de Isentos. 

Como houve retenção de imposto na fonte (R$ 8.900,00), a própria instituição financeira já classificou esse dinheiro como tributável e enviou essa informação ao Fisco. Se você declarar o valor líquido como isento, a declaração dela cairá na malha fina imediatamente por divergência de dados. 

A forma exata de preenchimento depende do Regime de Tributação que estava contratado no plano da falecida (Progressivo ou Regressivo). Siga as instruções abaixo para regularizar: 

1. Identifique o Regime de Tributação
Verifique no Informe de Rendimentos oficial fornecido pelo banco em qual campo esses R$ 89.000,00 estão escritos: 
- Se estiver em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, o regime é o Progressivo.
- Se estiver em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o regime é o Regressivo. 

2. Onde preencher no programa do IRPF

Opção A: Se o plano for de Tabela Progressiva
Nesse caso, a retenção de R$ 8.900,00 funcionou apenas como uma antecipação. O valor será somado às outras rendas da beneficiária (como salário ou aposentadoria) e poderá gerar imposto a pagar ou a restituir no ajuste anual. 
1. Vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
2. Clique em Novo.
3. Insira o CNPJ e o Nome da Instituição Financeira (banco/seguradora).
4. No campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, digite o valor Bruto: R$ 89.000,00.
5. No campo Imposto Retido na Fonte (IRRF), digite: R$ 8.900,00. 

Opção B: Se o plano for de Tabela Regressiva
Nesse regime, o imposto cobrado na fonte é definitivo. O valor bruto e o imposto não alteram o cálculo de restituição da declaração atual. 
1. Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
2. Escolha o Código 12 (Outros).
3. Selecione o beneficiário (Titular).
4. Insira o CNPJ e o Nome da Instituição Financeira.
5. No campo Valor, informe o valor líquido ou bruto conforme o informe orientar (geralmente pede-se o valor já tributado ou o informe detalha o rendimento líquido nesta ficha). 

Nota: Pela proporção exata de 10% relatada (R 89.000,00), é altamente provável que o plano fosse da Tabela Regressiva e já estivesse na alíquota mínima histórica de 10%. Se confirmado no informe, use os passos da Opção B. 

Um detalhe importante (VGBL vs PGBL)
- Se o plano era um PGBL, o imposto cobrado sobre o total (R$ 89.000,00) está perfeitamente correto perante a lei.
- Se o plano era um VGBL, a Receita Federal aplica regras estritas sobre o ganho de capital

Mantenha a digitação exatamente igual ao que o banco emitiu no papel para evitar problemas fiscais imediatos. 

Dica - A beneficiária já tentou emitir o Informe de Rendimentos para Fins de Imposto de Renda diretamente pelo aplicativo ou agência do banco, ou possui apenas o extrato comum de encerramento de conta.

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