O seu entendimento inicial estava correto quanto à lógica de herança, mas quem te chamou a atenção está certo sob a ótica da Receita Federal. Você não deve colocar o valor líquido na ficha de Isentos.
Como houve retenção de imposto na fonte (R$ 8.900,00), a própria instituição financeira já classificou esse dinheiro como tributável e enviou essa informação ao Fisco. Se você declarar o valor líquido como isento, a declaração dela cairá na malha fina imediatamente por divergência de dados.
A forma exata de preenchimento depende do Regime de Tributação que estava contratado no plano da falecida (Progressivo ou Regressivo). Siga as instruções abaixo para regularizar:
1. Identifique o Regime de Tributação
Verifique no Informe de Rendimentos oficial fornecido pelo banco em qual campo esses R$ 89.000,00 estão escritos:
- Se estiver em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, o regime é o Progressivo.
- Se estiver em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o regime é o Regressivo.
2. Onde preencher no programa do IRPF
Opção A: Se o plano for de Tabela Progressiva
Nesse caso, a retenção de R$ 8.900,00 funcionou apenas como uma antecipação. O valor será somado às outras rendas da beneficiária (como salário ou aposentadoria) e poderá gerar imposto a pagar ou a restituir no ajuste anual.
1. Vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
2. Clique em Novo.
3. Insira o CNPJ e o Nome da Instituição Financeira (banco/seguradora).
4. No campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, digite o valor Bruto: R$ 89.000,00.
5. No campo Imposto Retido na Fonte (IRRF), digite: R$ 8.900,00.
Opção B: Se o plano for de Tabela Regressiva
Nesse regime, o imposto cobrado na fonte é definitivo. O valor bruto e o imposto não alteram o cálculo de restituição da declaração atual.
1. Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
2. Escolha o Código 12 (Outros).
3. Selecione o beneficiário (Titular).
4. Insira o CNPJ e o Nome da Instituição Financeira.
5. No campo Valor, informe o valor líquido ou bruto conforme o informe orientar (geralmente pede-se o valor já tributado ou o informe detalha o rendimento líquido nesta ficha).
Nota: Pela proporção exata de 10% relatada (R 89.000,00), é altamente provável que o plano fosse da Tabela Regressiva e já estivesse na alíquota mínima histórica de 10%. Se confirmado no informe, use os passos da Opção B.
Um detalhe importante (VGBL vs PGBL)
- Se o plano era um PGBL, o imposto cobrado sobre o total (R$ 89.000,00) está perfeitamente correto perante a lei.
- Se o plano era um VGBL, a Receita Federal aplica regras estritas sobre o ganho de capital.
Mantenha a digitação exatamente igual ao que o banco emitiu no papel para evitar problemas fiscais imediatos.
Dica - A beneficiária já tentou emitir o Informe de Rendimentos para Fins de Imposto de Renda diretamente pelo aplicativo ou agência do banco, ou possui apenas o extrato comum de encerramento de conta.