Fátima Maria Pinto de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoFoi feito pix no mês de janeiro e fevereiro 2025, valor total 348 mil na conta de pessoa fisica. Nos meses seguintes, somente valores pequenos. O dinheiro era um repasse para o marido da mesma, ja que conta dele estava bloqueada temporariamente devido processos. O valor foi usado para pagamentos condominios, escolas, transferência e pix. Não ficando nenhum saldo. A esposa é dependente do marido no irpf. Ela seria obrigada a declarar devido a entrada de valores, ou continuaria dependente do marido? Quais medidas tomar?
