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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto de Renda: Declarar pagamento de pensão alimentícia.

Thiago Brito

Thiago Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 semanas Quinta-Feira | 28 maio 2026 | 13:28

Olá, no meu comprovante de rendimentos da empresa onde eu trabalho vieram duas informações que me deixaram em dúvida de como preencher a declaração de imposto de renda. São elas: Pensão judicial R$ 2.866,56 e 13º Pensão judicial: R$ 1184,25. Em pagamentos efetuados (código 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil) eu devo declarar o valor pago: R$ 4.050,81 (2.866,56 + 1184,25) e em Parcela não dedutível/valor reembolsado: R$ 1,184,25?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 1 junho 2026 | 10:31

Bom Dia

Deve lançar separadamente.

O valor do 13º da pensão judicial não deve ser somado ao valor da pensão mensal na ficha "Pagamentos Efetuados".

Na declaração do IRPF, na ficha Pagamentos Efetuados, código 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil, informe:

Valor pago: R$ 2.866,56 - Parcela não dedutível/valor reembolsado: deixe em branco ou zero (salvo se houver alguma parcela não dedutível específica, o que não parece ser o caso).

13º Pensão judicial: R$ 1.184,25 corresponde à pensão descontada do 13º salário.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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