Adriel Corrêa
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, bom dia!
Estou com uma situação envolvendo IRPF e isenção por moléstia grave e gostaria de ouvir a experiência dos colegas.
Uma cliente possuía laudo oficial emitido pelo Estado comprovando moléstia grave, razão pela qual realizamos a retificação das declarações de IRPF dos últimos anos para aplicação da isenção prevista em lei sobre os rendimentos de aposentadoria. As declarações retificadoras foram processadas normalmente e a contribuinte já irá receber as restituições decorrentes dessas retificações.
No entanto, surgiu uma dúvida: em dois dos exercícios retificados, a declaração original havia resultado em imposto a pagar, e a contribuinte efetuou o pagamento das quotas de IRPF à época.
Nesse caso, considerando que a retificação reconheceu o direito à isenção e gerou saldo restitutível, os valores das quotas efetivamente pagas também podem ser recuperados? Seria possível solicitar a devolução via PER/DCOMP, ou a própria retificação já contempla a restituição desses pagamentos?
Alguém já passou por uma situação semelhante ou conhece o procedimento correto adotado pela Receita Federal?
