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ECF - Base de calculo do IRPJ após as compensaçoes de prejuizos

Maykon de Olivera Souza

Maykon de Olivera Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 10:31

Saudação a todos.
Tenho pouca experiencia com ECF e estou em duvida de como devo preencher o registro N500. A empresa apurava o IRPJ e CSLL por estimativa mensal, ou seja pegamos o valor estimado de 100.000(B.C) por mês e usamos como base de calculo para apurar mensalmente de forma bem simples, a minha duvida é eu devo preencher o registro n500 com a base de calculo que eu de fato usei ou com o lucro liquido do balancete??

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 12:47

Boa tarde,

Nesse cenário, no N500 normalmente devem constar os valores que serviram de base para a apuração da estimativa mensal (receita bruta × percentual de estimativa, receitas financeiras, demais adições previstas etc.), ou seja, a base fiscal da estimativa, não o lucro líquido contábil apurado no balancete.

O lucro líquido do balancete só ganha relevância para o N500 quando a empresa utiliza balanço ou balancete de suspensão/redução para demonstrar que o imposto devido é menor que a estimativa calculada pelas receitas. Nessa situação, a apuração mensal passa a ser influenciada pelo resultado contábil ajustado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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