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TRIBUTOS FEDERAIS

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BS/ CBS- ICMS ST RETIDO- BASE DE CÁLCULO

Erick

Erick

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 13 horas Quinta-Feira | 16 julho 2026 | 14:47

Boa tarde!

No Decreto 12955/2026 (Regulamento da CBS) em seu Art. 13, § 2º, Item V, está especificado que não integra a Base de Cálculo da CBS “inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores”. Seria correto afirmar que o ICMS Próprio da ST Substituto e ICMS-ST Substituto, que vem destacado na NFe em campos próprios quando adquirimos produtos sujeitos a Substituição Tributária de Atacadistas será excluído da Base de Cálculo da CBS?

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