x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 719

ibs/cbs em venda triangular

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 24 julho 2026 | 12:09

bom dia pessoal em operações de venda triangular qual código de IBS/CBS devo usar para um produtor rural, ele faz uma nota para o adquirente no CFOP 5118  qual IBS/CBS uso nessa operação meu entendimento será o 200/200036? ( já que o produto dele é in natura e  essa operação que gera o financeiro) ,  o adquirente emite a nota no CFOP 5120, e depois o produtor  emite a nfe com CFOP 5923 que é a remessa do produto o  IBS/CBS que devo usar será o 410/410999 pois a operação não é onerosa ne já que foi gerado do financeiro quando emite a nfe com CFOP 5118 alguém pode me ajudar seria isso  

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 09:28

bom dia, acredito que sua colocação esta perfeita.
Nota fiscal do fornecedor ao estabelecimento destinatário final (remessa por conta e ordem)
A remessa do bem por conta e ordem de terceiros não caracteriza venda entre o fornecedor e o destinatário final, pois não há transferência de propriedade nem pagamento entre essas partes. Por isso, trata-se de operação sem cobrança do IBS e da CBS.
O fornecedor (vendedor remetente) deverá emitir nota fiscal para acompanhar o transporte do bem até o destinatário, por conta e ordem do adquirente originário, com os requisitos exigidos e, especialmente:
a) Natureza da operação: "Remessa por conta e ordem de terceiros";
b) CFOP: 5.923 (operações internas) ou 6.923 (operações interestaduais), conforme o caso;
c) Tributação: Sem incidência de IBS/CBS;
d) CST: 410 (não incidência);
e) cClassTrib: 410999 (operações não onerosas sem previsão de tributação). Ver nota explicativa subtópico 1.1 ;
f) Tipo de alíquota vinculada ao CST e ao cClassTrib: Sem alíquota; e
g) Dados adicionais: "Operação não onerosa - Lei Complementar nº 214/2025 , art. ; RIBS/2026 , art. ; RCBS/2026 , art. ". Informar o número, a série (quando aplicável) e a data de emissão da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, o endereço, a inscrição estadual e o CNPJ do respectivo emitente.
(Lei Complementar nº 214/2025 , art. ; RIBS/2026 , art. ; RCBS/2026 , art. ; Nota Técnica nº 2025.002; Informe Técnico nº 2025.002; Tabela Classificação Tributária)

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 11:01

JOSE RENATO RODRIGUES, que bom que vc entende como eu,  obrigado pela prestatividade, essa reforma gera muitas duvidas já que os contribuintes fazem varias operações ... grato Deus abençoe!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies