Maria
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBOM DIA
O QUE ENTRA NA BASE PARA CALCULO DO FATOR R DO SIMPLES NACIONAL?
SÃO OS SALARIOS BRUTOS , O PRÓ- LABORE BRUTO OU O LIQUIDO?
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Maria
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBOM DIA
O QUE ENTRA NA BASE PARA CALCULO DO FATOR R DO SIMPLES NACIONAL?
SÃO OS SALARIOS BRUTOS , O PRÓ- LABORE BRUTO OU O LIQUIDO?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Maria, bom dia. O art. 26 da Resolução CGSN 140/2018 define o que deve ser considerado como salário.
Na minha interpretação da legislação, o salário do fator R é a base de cálculo do INSS do empregado.
Resol. CGSN nº 140/2018
Maria
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritórioobrigada pelo o esclarecimento
Gustavo Henrick Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Maria!
A questão dos valores englobados no cálculo do fator R são uma discussão sem fim.
Mas os principais a serem considerados são os seguintes:
- Pró-labore;
- CPP (Contribuição Patronal);
- Folha de salários (Empregados);
- FGTS (Empregados).
Maria
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia Gustavo, muito obrigada
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