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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 13:45

O cliente possui um bem ( uma moto ), foi declarada no ano calendário em 2004 pelo valor R$ 3.500,00 e em 2005 também por R$ 3.500,00. Gostaria de saber se posso depreciar o valor do bem visto que o cliente ainda possui a moto e a mesma sofre desgates ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 22:22

Boa noite Cesar,

Não há previsão legal que permita você depreciar bens declarados na DIRPF. No entanto você pode, por exemplo, dar baixa deste bem pela imprestabilidade, pela perda, furto e coisas do gênero, desde que possa comprová-la.

Diga-me, o que você "ganha" com a depreciação em pauta se esta tecnicamente diminuiria o valor do bem e aumentaria o ganho de capital por ocasião da venda, quando o ideal seria se pudéssemos reavaliar e não depreciar?

É verdade que na venda de bens de valor até R$ 35.000,00 (observadas as condições) não há a incidência do Imposto de Renda sobre eventual ganho, mas permitir a depreciação seria abrir um precedente para todos os bens depreciáveis e isto significaria perda na arrecadação do IRRF. Acontecimento pouco provável, não acha?

ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 09:53

Bom dia,
tenho uma dúvida sobre IRPF.

Há possibilidade de deduzir, na declaração completa, despesas com clínicas de estética.
outra dúvida é sobre as despesas com funerária dos pais.

obrigado.
abraço à todos.

Cesar Julio de Moraes

Cesar Julio de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 10:59

Saulo,

Desculpe, a pergunta esta errada.

O cliente não possui mais a moto. Ela foi vendida em 2004 e continuou sendo declarada no imposto. Posso zerar as colunas de valores do bem agora na declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 19:00

Boa noite César,

Considerando o valor (irrelevante) e o fato de que alienações de bens que totalizem até R$ 35.000,00/mês são isentas do Imposto de Renda a despeito da existência de ganhos de capital, não creio que seu cliente vá ser chamado pela Receita Federal para justificar o "sumiço" da moto da sua Declaração de Bens.

Assim, ao invés de zerar os valores nas colunas 2005 e 2006 você deve simplesmente excluir este item da Ficha de "Bens e Direitos".

Se for o caso, a justificativa é plausível e será aceita, aposte nisto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 19:05

Boa noite Anita,

A dedução das despesas (pagamentos) com Clínicas de Estética e com Funerárias, não é permitida na DIRPF por falta de dispositivos legais.

No entanto, os pagamentos devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com código 25.

Disponha do Fórum sempre que precisar

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