Boa noite Cesar,
Não há previsão legal que permita você depreciar bens declarados na DIRPF. No entanto você pode, por exemplo, dar baixa deste bem pela imprestabilidade, pela perda, furto e coisas do gênero, desde que possa comprová-la.
Diga-me, o que você "ganha" com a depreciação em pauta se esta tecnicamente diminuiria o valor do bem e aumentaria o ganho de capital por ocasião da venda, quando o ideal seria se pudéssemos reavaliar e não depreciar?
É verdade que na venda de bens de valor até R$ 35.000,00 (observadas as condições) não há a incidência do Imposto de Renda sobre eventual ganho, mas permitir a depreciação seria abrir um precedente para todos os bens depreciáveis e isto significaria perda na arrecadação do IRRF. Acontecimento pouco provável, não acha?