x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 229

Plano de saúde contratado pela PJ pode ser deduzido no IRPF?

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 semanas Domingo | 9 agosto 2026 | 17:24

Prezados, tenho algumas dúvidas.

O sócio da empresa realizou a contratação do plano de saúde pelo CNPJ, onde está cobrindo ele, seu filho e sua esposa. Ele declarou o filho como dependente e assim declarou o custo do plano dele e do filho nas despesas dedutíveis. Caiu na malha fina e o pagamento que ele fez do plano de saúde foi pela conta do PJ, não há desconto em pró-labore ou na distribuição. 
Esse valor ele pode declarar como dedução ou é melhor retificar retirando? Ele possui o informe do plano de saúde que menciona seu CPF, mas os comprovantes de pagamento são em nome da empresa. 

E caso não, ele pode no próximo ano deduzir o valor da retirada de lucros ou tem que ser pelo pró-labore? 

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 15:41

Boa tarde! 
No meu entendimento pode ser incluído sim na declaração do IRPF desde que tenha o desconto na pró-labore referente ao plano. O fato de haver desconto da pró-labore significa que está sendo descontado do sócio, logo significaria que o sócio pagou o plano com o dinheiro que seria de direito a ele na condição de pessoa física.

Se não tem desconto da pró-labore e o plano foi pago pela PJ entendo que não se possa deduzir no CPF.
Eu retificaria e retiraria essa dedução e ajustaria o desconto na pró-labore para que ele possa aproveitar essa dedução na próxima declaração.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 16:20

Ana,
A dedução nos planos empresariais ou por adesão está condiciona ao beneficiário ser o responsável pelo seu pagamento (ônus), podendo ser:
1. Desconto em pró-labore.
2. Desconto em lucros distribuídos.
3. Reembolso à empresa, mediante transferência bancária.
4. Pagamento em conta própria do beneficiário.
Esse entendimento está pacificado pela Receita Federal do Brasil, através das Soluções de Consulta Costi 114/2020 e 98/2026.
Do contrário, não será dedutível, sendo permitida a retificação antes do início do procedimento fiscal.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies