Rafael Arruda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaro Colegas!
Realizamos pagamentos referentes a distribuição de lucros (código 12001). Contudo, no envio inicial da EFD-Reinf, a informação foi transmitida incorretamente com o código 10002 (Rendimento Tributável / IRRF).
Em razão desse erro, os sócios caíram na malha fina da Receita Federal, pois declararam os valores como rendimentos isentos na IRPF.
Na tentativa de correção, realizamos o evento de exclusão do envio original e retransmitimos as informações com o código correto (12001).
No entanto, em vez de substituir o registro anterior, as informações foram duplicadas no sistema da Receita Federal, constando simultaneamente o registro de rendimento tributável (código 0588 / IRRF) e o de distribuição de lucros/dividendos (código 12001).
Alguém pode me ajudar?
