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MALHA DE IMPOSTO DE RENDA 2026

Iris Rodrigues

Iris Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 horas Quarta-Feira | 12 agosto 2026 | 18:24

Olá!
Preciso de uma orientação sobre uma malha do IRPF.
A contribuinte foi responsável por um cartório apenas em janeiro e os rendimentos dos serviços notariais e de registro foram informados no Carnê-Leão Web, com o respectivo Livro Caixa.
Na importação para o IRPF, foram transferidas apenas as despesas do Livro Caixa. A receita foi lançada manualmente em **“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”**, mas a declaração caiu em malha, informando que os rendimentos declarados não comportam a dedução do Livro Caixa.
Minha dúvida é: **em qual ficha deve ser informada a receita do cartório para que a dedução do Livro Caixa seja aceita?**
Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, o programa exige o CPF da fonte pagadora, o que não é viável, pois existem diversos usuários dos serviços do cartório.
Alguém sabe como proceder nesse caso?
Obrigada desde já. 

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