Iris Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá!
Preciso de uma orientação sobre uma malha do IRPF.
A contribuinte foi responsável por um cartório apenas em janeiro e os rendimentos dos serviços notariais e de registro foram informados no Carnê-Leão Web, com o respectivo Livro Caixa.
Na importação para o IRPF, foram transferidas apenas as despesas do Livro Caixa. A receita foi lançada manualmente em **“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”**, mas a declaração caiu em malha, informando que os rendimentos declarados não comportam a dedução do Livro Caixa.
Minha dúvida é: **em qual ficha deve ser informada a receita do cartório para que a dedução do Livro Caixa seja aceita?**
Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, o programa exige o CPF da fonte pagadora, o que não é viável, pois existem diversos usuários dos serviços do cartório.
Alguém sabe como proceder nesse caso?
Obrigada desde já.
