Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Gostaria de solicitar orientação quanto ao procedimento mais adequado para defesa de um contribuinte perante a Receita Federal, em razão de
uma notificação de lançamento relacionada à declaração de IRPF do exercício de
2024, ano-calendário de 2023.
1. Histórico
O contribuinte apresentou, em 2024, sua declaração de IRPF referente ao ano-calendário de 2023, na qual foi apurado imposto a pagar no
valor de R$ 3.057,00.
Em 01/2023, o contribuinte havia protocolado junto ao INSS requerimento para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, em razão de moléstia grave (Doença de Parkinson).
Entretanto, o pedido somente foi deferido pelo INSS em07/2024, quando a declaração de IRPF do ano-calendário de 2023 já havia sido transmitida.
Diante do deferimento, foi apresentada declaração retificadora, retirando os rendimentos abrangidos pela isenção da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informando-os na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, bem como os respectivos valores de IRRF.
Após a retificação, foi apurado um valor de restituição de aproximadamente R$ 29.400,00.
Posteriormente, foi formalizado processo digital perante a Receita Federal, solicitando a restituição desse valor, tendo sido anexados, entre outros documentos:
declaração de IRPF retificadora; documento do INSS que deferiu o pedido de isenção;
laudo médico;
documentos comprobatórios da moléstia grave (Doença de Parkinson);
demais documentos relacionados à aposentadoria e à condição do contribuinte.
2. Notificação da Receita Federal
Em 11/08/2026, recebemos notificação da Receita Federal informando, em síntese, que:
o contribuinte não teria atendido à intimação dentro do prazo e, em razão disso, teria sido efetuado o lançamento de ofício;
foram identificados rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica que, segundo a Receita Federal, estariam omitidos na declaração. Entretanto, esses rendimentos foram posteriormente retificados e informados como rendimentos isentos, em razão do deferimento da isenção por moléstia grave pelo INSS;
a Receita Federal não teria acatado a comprovação apresentada em relação à moléstia grave e à condição de aposentadoria do contribuinte. Quanto à alegação de não atendimento da intimação, verificamos regularmente a Caixa Postal do e-CAC, porém não identificamos, anteriormente, a referida intimação para que pudéssemos apresentar os documentos e cumprir eventuais exigências dentro do prazo. Ressaltamos ainda que, quando tivemos ciência da notificação, foram apresentados os documentos solicitados, incluindo a documentação comprobatória da moléstia grave e da aposentadoria. Além disso, esses documentos já haviam sido anexados anteriormente ao processo digital de restituição. Pelo teor da decisão/notificação, contudo, aparentemente a documentação não foi considerada ou analisada de forma suficiente.
3. Dúvida quanto ao procedimento de defesa
A própria notificação informa que, caso o contribuinte não concorde com os lançamentos efetuados, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) e/ou Impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal.
Diante disso, considerando que temos em nosso poder toda ad ocumentação comprobatória, inclusive:
deferimento do INSS reconhecendo a isenção;
laudos e documentos médicos que comprovam a moléstia grave;
documentos relativos à aposentadoria; declaração original e declaração retificadora; comprovantes dos rendimentos e do IRRF; documentos já apresentados no processo digital de restituição;
demais documentos pertinentes ,gostaríamos de saber:
1. Qual seria o procedimento mais adequado neste momento: apresentar uma SRL, uma Impugnação ao lançamento ou ambos, conforme o caso?
2. Considerando que a documentação comprobatória da moléstia grave já foi apresentada anteriormente no processo digital e novamente
após a ciência da notificação, é recomendável reapresentar integralmente todos os documentos juntamente com a defesa?
3. Existe algum procedimento específico para demonstrar que a isenção foi reconhecida pelo INSS em 07/2024, mas se refere aos rendimentos recebidos no período abrangido pela declaração do ano-calendário de 2023?
4. Em relação à restituição de aproximadamente R$29.400,00 apurada na declaração retificadora, qual seria o procedimento para que o valor seja reconhecido pela Receita Federal, caso seja acolhida a defesa?
5. Há algum outro documento, requerimento ou procedimento que vocês recomendem para aumentar a possibilidade de reversão do lançamento e
reconhecimento do direito à restituição?
Nosso objetivo é apresentar a defesa da forma mais adequada possível, demonstrando que a alteração da declaração decorreu do reconhecimento da isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, devidamente comprovada por documentação médica e pelo deferimento do INSS.
Agradeço, desde já, a orientação quanto ao procedimento mais adequado e aos fundamentos/documentos que deverão ser apresentados para a
regularização da situação e o reconhecimento do valor de aproximadamente R$29.400,00 a restituir.
