Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia. Sou contador em Ponta Grossa/PR e atendo empresas que pagam RPA a autonomo com frequencia (comissao de afiliado, frete, servico eventual). Surgiu uma duvida com a Lei 15.270/2025 que eu queria confrontar com quem ja estuda o tema.
A lei amplia a isencao do IRRF para rendimentos ate R$ 5.000 e cria uma reducao parcial escalonada ate R$ 7.350, com vigencia a partir de janeiro de 2026. Minha leitura e que essa tabela e a mesma tabela progressiva usada para qualquer rendimento tributado na fonte - inclusive o RPA de contribuinte individual, ja que a legislacao nao separa "IRRF de folha CLT" de "IRRF de autonomo".
Duas perguntas para quem ja tem posicionamento:
1. Alguem ja viu manifestacao especifica da RFB dizendo que a nova faixa de isencao vale (ou nao vale) igual para rendimento de trabalho sem vinculo, tipo RPA? Ou e so aplicar a tabela geral sem ressalva mesmo?
2. Na pratica de voces, os sistemas de folha/RPA que usam ja atualizaram a tabela para competencia de janeiro/2026, ou isso ainda ta passando batido em quem calcula na planilha?
Se alguem tiver a Instrucao Normativa ou o ato que regulamenta o calculo mes a mes (parece que a reducao parcial depende de uma formula, nao e faixa fixa), agradeco a indicacao. Obrigado desde ja!
