x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 48

Parcelamento FGTS - empresa baixada

PATRÍCIA ALVARENGA

Patrícia Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 17 setembro 2026 | 08:42

Olá! Queria saber se é possível retirar as parcelas do parcelamento no FGTS digital depois que a empresa é baixada. 
Precisamos fazer um parcelamento para um cliente que vai dar baixa, e existe essa dúvida quanto a retirada das guias após a baixa.

Alguém já teve caso parecido ou sabe me informar a possibilidade? 

Maria Isabel Rosa

Maria Isabel Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 17 setembro 2026 | 08:52

Oi, Patrícia!

Se a intenção for manter o parcelamento depois da baixa, eu não daria essa possibilidade como garantida ao cliente, porque o art. 50, II, da Portaria MTE nº 240/2024 permite a rescisão justamente na hipótese de liquidação ou extinção do devedor.Então, se houver saldo remanescente após abaixa, esse débito poderá ser encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa e cobrança, ou submetido a outros meios de cobrança pelo MTE vínculados aos sócios. 

Maria Isabel Rosa
Líder de Departamento Pessoal
LCL Assessoria Contábil

Precisa de uma contabilidade? Entre em contato com a LCL!
Site: https://lclcontabilidade.com.br/
E-mail: [email protected]
Telefone: (21) 2290-7208 / (21) 3137-0003
Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1111 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro
Instagram: https://www.instagram.com/lclcontabilidade/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies