x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 790

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:23

Olá amigos, gostaria que se possível me passassem uma sugestão de o que fazer neste caso:

Um cliente, fiz a Declaração de IRPF dele do exercício 2009.
Entreguei na data correta,e nas fontes pagadoras coloquei o valor de sua aposentadoria do INSS ( até aqui tudo bem ) e coloquei um valor judicial que ele recebeu da empresa REDE FERROVIÁRIA S.A

Eis o problema, no extrato detalhado no sistema da RFB, consta que a empresa não apresentou a DIRF

e não conseguimos falar com a empresa, pois a mesma parece-me que está falida

A dúvida é:
Como fazer pra tentar desembaraçar esta situação?! tendo em vista que não consigo nenhum canal de comunicação com a empresa?!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 18:03

Boa tarde Alberto,

Você não precisa (necessariamente) entrar em contato com a empresa, exija da Receita Federal - via processo administrativo - o reconhecimento do imposto declarado em sua DIRPF com base na ação trabalhista.

A Receita Federal não pode punir o contribuinte por não ter a empresa (fonte pagadora) cumprido com suas obrigações acessórias.

Nestes termos, repito, se estivermos falando de recebimento de ação trabalhista judicial, junte cópia dos documentos que comprovem que no cumprimento da ação judicial foi retido o imposto de renda devido, ao processo administrativo que exige o reconhecimento da retenção pela fonte pagadora do Imposto de Renda constante de sua DIRPF.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade