Caro Arcelio, bom dia.
Impossível imaginar uma escola em plena atividade, contando com 118 alunos e 18 funcionários trabalhando a mercê da lei, seja no sentido tributário, previdenciário e trabalhista.
Recentemente a SRF permitiu que escolas pudessem incluir-se no no regime do simples nacional, o que trouxe um grande benefício econômico para a classe e não entendo o porque de correr esses riscos desnecessários, já que diante de tantos cruzamentos de informações por parte do fisco, difícil acreditar que ainda existam contribuintes que trabalham dessa forma, numa concorrência desleal para quem está em dia com suas obrigações, com claro prejuízo ao erário.
Essa escola não têm conta em banco?
e se algum funcionário vier a necessitar dos benefícios do INSS e sem a carteira assinada... será que a empregadora têm ciência da sua responsabilidade em ter que bancar esse ônus?
Arcélio, mas partindo da sua pergunta propriamente dita.
Diante deste quadro, imaginando que logo a partir de 2011, os pais devem declarar no
IRPF os pagamentos efetuados a esta escola, pergunto aos nobres colegas, quais os passos devo adotar para regularizar a situação fiscal desta empresa ??
Bem, sem querer partir para mágicas mirabolantes, entendo ser a coisa bem simples de ser resolvida:
Imaginemos mensalidade no valor de R$100,00, para 118 alunos
Então, R$ 100,00 x 118,00 = R$ 11.800,00Então R$ 11.800,00 será o valor do faturamento bruto mensal da empresa.
Diante das NFPS emitidas pelos serviços prestados, pagaria os impostos devidos e cumpriria as demais obrigações acessórias junto ao fisco.
Preocupe-se também em orientar seu cliente quanto a regularização trabalhista dos maiores colaboradores da entidade:
os funcionários.
E por fim, para 2011, veja a possibilidade de enquadrar a escola no Simples Nacional, já que a economia para o seu cliente em termos principalmente previdenciários serão consideráveis. Imagina a economia com INSS patronal que terá sobre a
folha de pagamento,
pró-labore, etc.
Mas para isso, a empresa deverá estar adimplente com suas obrigações tributárias e previdenciárias.
Att
Hugo.