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Regularização Fiscal Escola ensino fundamental

Arcelio Melo Trovão

Arcelio Melo Trovão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 22:49

Boa noite Srs.

Estou com uma cliente empresária individual de escola de ensino fundamental na seguinte situação:

1) a empresa foi constituida em 2002 no Regime de Lucro Presumido e até 2009 foram emitidas as Declarações de Inatividade.

2) Neste ano de 2010 iniciou sua atividade escolar com 118 alunos e 18 funcionários sem contrato de trabalho registrado e, ainda, até a presente data não foram emitidas notas fiscais ou mesmo feita quaisquer declarações (Dacon, DCTF, Sefip) ou pagamento/recolhimento de quaisquer impostos e contribuições fiscais ou trabalhistas.



Diante deste quadro, imaginando que logo a partir de 2011, os pais devem declarar no IRPF os pagamentos efetuados a esta escola, pergunto aos nobres colegas, quais os passos devo adotar para regularizar a situação fiscal desta empresa ??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 00:14

Caro Arcelio, bom dia.


Impossível imaginar uma escola em plena atividade, contando com 118 alunos e 18 funcionários trabalhando a mercê da lei, seja no sentido tributário, previdenciário e trabalhista.

Recentemente a SRF permitiu que escolas pudessem incluir-se no no regime do simples nacional, o que trouxe um grande benefício econômico para a classe e não entendo o porque de correr esses riscos desnecessários, já que diante de tantos cruzamentos de informações por parte do fisco, difícil acreditar que ainda existam contribuintes que trabalham dessa forma, numa concorrência desleal para quem está em dia com suas obrigações, com claro prejuízo ao erário.

Essa escola não têm conta em banco?
e se algum funcionário vier a necessitar dos benefícios do INSS e sem a carteira assinada... será que a empregadora têm ciência da sua responsabilidade em ter que bancar esse ônus?


Arcélio, mas partindo da sua pergunta propriamente dita.

Diante deste quadro, imaginando que logo a partir de 2011, os pais devem declarar no IRPF os pagamentos efetuados a esta escola, pergunto aos nobres colegas, quais os passos devo adotar para regularizar a situação fiscal desta empresa ??


Bem, sem querer partir para mágicas mirabolantes, entendo ser a coisa bem simples de ser resolvida:

Imaginemos mensalidade no valor de R$100,00, para 118 alunos

Então, R$ 100,00 x 118,00 = R$ 11.800,00

Então R$ 11.800,00 será o valor do faturamento bruto mensal da empresa.

Diante das NFPS emitidas pelos serviços prestados, pagaria os impostos devidos e cumpriria as demais obrigações acessórias junto ao fisco.

Preocupe-se também em orientar seu cliente quanto a regularização trabalhista dos maiores colaboradores da entidade: os funcionários.

E por fim, para 2011, veja a possibilidade de enquadrar a escola no Simples Nacional, já que a economia para o seu cliente em termos principalmente previdenciários serão consideráveis. Imagina a economia com INSS patronal que terá sobre a folha de pagamento, pró-labore, etc.

Mas para isso, a empresa deverá estar adimplente com suas obrigações tributárias e previdenciárias.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Arcelio Melo Trovão

Arcelio Melo Trovão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 00:33

Hugo, fico muito grato pela colaboração.


A escola ainda não possui conta em banco.

Tenho o mesmo entendimento que você e já fiz agedamento pelo Simples para 2011, todavia, e em uma longa reunião com os empresários, sugerir que devessem efetuar a regularização desde inicio das atividades com pelo menos o recolhimento dos IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ainda, as respectivas declarações (Dacon e DCTF) e multas pelo atraso, mas o empresário mostrou grade resistência em arcar com esse custo. Diante disso, sugeriu efetuar recolhimento e declarações (Dacon e DCTF) somente a partir de setembro, com base em apenas 60 alunos, de forma avitar o pagamento de multas etc. Alertei-os quanto aos prejuizos que poderão incorrer em caso de uma fiscalização de qualquer orgão compentete.]

No aspecto trabalhista, o empresário decidiu manter sem contrato de trabalho todo ano de 2010 e efetuar contratação a partir de 2011 de apenas 04 funcionários.

Percebe-se que em casos como esse o empresário não possui qualquer interesse em operar na regularizadade.

Dessa forma, efetuando os ajustes sugeridos pelo empresário, qual a resposabilidades e implicações ao contador em caso de autuação de empresa ??



Arcelio Melo Trovão

Arcelio Melo Trovão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 00:36

E por fim, para 2011, veja a possibilidade de enquadrar a escola no Simples Nacional, já que a economia para o seu cliente em termos principalmente previdenciários serão consideráveis. Imagina a economia com INSS patronal que terá sobre a folha de pagamento, pró-labore, etc.

Mas para isso, a empresa deverá estar adimplente com suas obrigações tributárias e previdenciárias.



Uma pergunta a esse aspecto? caso a empresa esteja pendente com alguma obrigação fiscal ou acessória, não lhe é permitida a mudança para o Simples Nacional em 2011 ??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 21:49


Caro Arcélio, boa noite!!!

Dessa forma, efetuando os ajustes sugeridos pelo empresário, qual a resposabilidades e implicações ao contador em caso de autuação de empresa ??

Voce é contador da empresa, e não administrador.
O que podemos e devemos fazer como contadores é orientar nossos clientes sobre as suas obrigações diante dos objetivos sociais propostos no Contrato Social, dar o suporte técnico necessário para que tais objetivos sejam cumpridos.

No contrato de prestação de serviço, incluir cláusula contendo responsabilidade desse cliente quanto as suas obrigações.

Faça com que os documentos enviados ao seu escritório sejam mediante protocolos, onde voce irá contablizar à luz desses documentos recebidos.

Só fique atento para o cumprimento das obrigações acessórias, como entregas da DACON, DCTF, etc, cuja responsabilidade de entrega é do contador.

E no mais, é trabalhar de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade.


caso a empresa esteja pendente com alguma obrigação fiscal ou acessória, não lhe é permitida a mudança para o Simples Nacional em 2011 ??

Não poderá ter o enquadramento diferido, por força do *art. 17-V da Lei Complementar 123/2006.

Att

Hugo


*Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

...

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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