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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção da NF de serviços emitida por PF para PJ

Marlon Santos

Marlon Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:41

Boa Tarde

Uma associação sem fins lucrativos recebeu uma Nota fiscal de Prefeitura referente a um serviço prestado por Pessoa Física, esta mesma NF sofreu retenções na fonte de INSS e IRRF, a pergunta é a seguinte como devo proceder para com essas retenções, qual a base de calculo para o INSS se a entidade não possui folha de pagamento, e para quem devo recolher o IRRF?

Att

Marlon

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 19:45

Informe na GFIP a retenção do INSS e o IRPF deverá ser recolhido no CPF do prestador.
A retenção da nota é de 11%. Observe se a associação também precisa recolher mais 20% de INSS como parte patronal - por ser pessoa física.

APARECIDA MOTA

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