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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

BRUNO SANTOS DE SOUZA

Bruno Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Publicidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:51

Olá,

Sou empresário Individual de uma empresa de prestação de serviços não optante pelo simples, tenho algumas duvidas de como enquadrar minha empresa no Simples nacional.

1--->>>> CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 66.19-3-02 - Correspondentes de instituições financeiras e CÓDIGO SECUNDÁRIAS
82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais
66.12-6-05 - Agentes de investimentos em aplicações financeiras
66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Consultando aki no Forum percebi q uma das das atividades secundarias a 82.91-1-00 pode ser optante pelo simples, então queria saber se é possivel coloca-lá como atividade principal para me enquadrar no Simples nacional?

2--->> Atualmente pago os impostos ISS(5%), PIS(0,65), COFINS(3,00%). CSLL(2,88%) E IRPJ(4,80%). Gostaria de saber quais será as novas aliquotas para esses impostos acima aderindo ao Simples com a atividade 82.91-1-00?

3--->> Tenho debitos dos impostos acima (exceto ISS) dos 3(três) 1º trimestres 2010, isso impossibilita a adequação ao Simples? Caso sim, existe alguma forma de parcela a divida com receita? é Verdade que só posso aderir ao Simples no mês de Janeiro?

se alguem puder me Ajudar Agradeço!

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 11:40

Bom dia, Bruno
Consultei no site as atividades e realmente só um é permitida.
8291-1/00 - Atividades de cobrança e informações cadastrais
Atividade Permitida - O CNAE 8291-1/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

Atividade Impeditiva O CNAE 6612-6/05 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional..
Atividade Impeditiva O CNAE 6619-3/99 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional..

Como você já havia falado só a atividade "82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais" é optante pelo simples Nacional, ela é tributada pelo Anexo III, você tem que observar pelo seu faturamento, o anexo III começa de 6% (incluso o ISS), para faturamento médio de 10.000,00 e deixa de ser cobrado o CPP sobre a folha de pagamento (INSS Empresa + Terceiros + FAP).

Com relação as suas perguntas 1: para o ser optar pelo simples tem que tirar da sua atividade as impeditivas, não adianta colocar a permitida como principal e manter as impedidas, se sua empresa não exercer essas atividade 6619-3/99 e 6612-6/05 sugiro que seja feito uma alteração cadastral na Junta do seu estado, ai é permitido fazer a opção pelo Simples em Janeiro/2011.

Pergunta 2 alíquotas: Com base no Anexo III - SN varia de acordo com a faixa de faturamento. Ex. se o seu faturamento é uma media de 10.000,00 sua alíquota é 6%, se variar de 10.000 a 20.000 é 8,21% isso já incluso o ISS e assim por diante, esse link mostras as outra faixas: https://www.contabeis.com.br/simplesnacional/anexo3.htm

Pergunta 3 - Parcelamento: Existe sim parcelamentos ordinários na Receita Federal, e com relação à opção como já falei acima só a parti de Janeiro de cada ano calendário.

Espero ter ajudado, mais procure seu contador que ele deve ter essas
mesmas orientações que te passei e como ele conhece sua empresa fica mais fácil de ajudar na sua tomada de decisão, por que em alguns casos não compensa ser do Simples, mais para isso é necessários fazer uma analise mais complexa sobre o caso.

Eliane Azevedo





Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Laura Esteves dos Santos

Laura Esteves dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:45

boa-tarde, tenho 3 empresas que entregaram notas de faturamento do mes de agosto, quando vou fazer a retificaçao do DAS o valor é menor que 10,00, mas quando gero o do mes seguinte o valor nao aparece acumulado como posso resolver esse problema?

WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:43

Wilson. Duvidas, uma empresa agenciamento de turismo, para emissão de nota fiscal de serviço pode ser emitida diretamente para pessoa fisica sendo esta ja recebeu a comissão através da agencia aerea e a pessoa esta exigindo a Nota total de serviço da viagem total Ex.: contatou a agencia intermediação e a empresa aerea pagou a comissão de 6% ou seja R$ 600,00 e a viagem custou no valor de R$ 10.000,00 o custo da viagem da pessoa fisica total , alem disso ela quer uma nota no valor dos R$ 10.000,00 é correto? Agradeço antecipadamente.

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