Bruno Santos de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente PublicidadeOlá,
Sou empresário Individual de uma empresa de prestação de serviços não optante pelo simples, tenho algumas duvidas de como enquadrar minha empresa no Simples nacional.
1--->>>> CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 66.19-3-02 - Correspondentes de instituições financeiras e CÓDIGO SECUNDÁRIAS
82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais
66.12-6-05 - Agentes de investimentos em aplicações financeiras
66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Consultando aki no Forum percebi q uma das das atividades secundarias a 82.91-1-00 pode ser optante pelo simples, então queria saber se é possivel coloca-lá como atividade principal para me enquadrar no Simples nacional?
2--->> Atualmente pago os impostos ISS(5%), PIS(0,65), COFINS(3,00%). CSLL(2,88%) E IRPJ(4,80%). Gostaria de saber quais será as novas aliquotas para esses impostos acima aderindo ao Simples com a atividade 82.91-1-00?
3--->> Tenho debitos dos impostos acima (exceto ISS) dos 3(três) 1º trimestres 2010, isso impossibilita a adequação ao Simples? Caso sim, existe alguma forma de parcela a divida com receita? é Verdade que só posso aderir ao Simples no mês de Janeiro?
se alguem puder me Ajudar Agradeço!