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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Tributos

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 22:13

Boa noite!

Estou com o seguinte problema:

Peguei um novo cliente onde desde 2007 o contador não fazia o recolhimento de Pis, Cofins, CSL e IR. A empresa é contraução civil e retem os impostos citados, exceto o IR, como supostamente havia a retenção dos impostos, o contador não gerava guia para o cliente pagar. Como devo proceder mediante tal situação? Existe Perdcomp para Pis/Cofins? Como eu faço essas Pedcomp para aproveita os creditos, no caso, os valores retidos em NF?

Obrigada,

Camila Melo
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 22:49


Cara Camila, boa noite.

Vejam quantas dúvidas me assolam diante do seu questionamento:

1 - Por qual motivo o contador não fazia o recolhimento dos impostos por voce elencados?
2 - Qual o regime de tributação dessa empresa? Simples, Presumido, Real?
3 - Como foi declarado o imposto de renda PJ desse contribuinte?
4 - E quanto à DCTF, DACON?
5 - Existe escrituração contábil atualizada?
6 - Etc, etc.

Bem, em seguida, o que sugiro, caso voce ainda não tenha feito, é que de posse do certificado digital entre na página do cliente no site da Receita Federal para saber o que as fontes pagadoras declararam para a SRF desse cliente, através das DIRFS..

Por fim, ressalte-se de que as compensações por voce citadas devem ser efetuadas contabilmente sem a necessidade do preenchimento do Perdcomp.

Por isso, a necessidade de guiar-se pelas DIRFs entregues na SRF, cfe sugerido acima.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 06:00

Hugo, bom dia!

Ao meu entender ele não fazia os recolhimentos devido todo mês o cliente possuir um crédito de pis/cofins retido em nota fiscal, com isso, qdo apurava-se o pis/cofins sobre o faturamento praticamente um compesava o outro, com isso, não emitia-se guia;

A empresa é lucro presumido;

As declarações estão enviadas todas sem movimento (DIPJ, DCTF e DACON)

Não existe escrituração atualizada;

Hugo, como tenho pouca esperiencia nessa parte tributaria, gostaria muito da sua ajuda.

Obrigada,

Camila Melo
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 09:10

Bom dia Camila,

A partir de 01.02.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de:

Serviços de limpeza;
Conservação;
Manutenção;
Segurança;
Vigilância;
Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 6 47, do RIR/1999.

A empresa reteve impostos como tomadora de serviços, ou foi descontado os impostos sobre sua nota de prestação de serviços?

Se ele reteve de outras empresas, ele deve recolher estas retenções.

Se outras empresas reteve dele, mesmo assim haveria IR e CSLL à recolher, e as seguintes declarações deveriam ser entregues com os devidos valores.

Por exemplo a DACON ele é somente para cálculo do Pis e Cofins, mesmo havendo retenção e a empresa não pagou nada de imposto, ela deve declarar o imposto do mês e informar que foi retido pela empresa tomadora.

Estou às ordens

Adalberto
Serrana

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 21:49


Camila, boa noite.

Como sempre tenho observado nos casos de escritas vindas de outro profissional, em que os princípios da contabilidade não foram cumpridos, especialmente da escrituração contábil, a grande dor de cabeça que isso oferece ao novo responsável técnico.

Daí, uma pergunta que não se deve deixar de fazer: Será que valerá a pena ter um cliente nessas condições?

Regularizando pendências, deixamos de focar o presente, diante de um cenário em que as leis mudam constantemente sempre trazendo mais obrigações e comprometimento por parte do contador e seus auxiliares.

Como já foi relatado várias vêzes aquí no Fórum, nesses casos torna-se imprescindível ao absorver cliente vindo de outro profissional, que haja uma profunda checagem na situação do contribuinte, que se exija o termo de transferência determinado pelo CRC e que seja lavrado contrato de prestação de serviço para a garantia de contratante e contratado.

Tenho um colega que sempre diz que a primeira coisa que solicita ao ser procurado para ser o RT de empresa vinda de outro profissional, é solicitar o Balanço do último exercício e o último balancete. Em não tendo essas peças contábeis, prevendo o que iria enfrentar no futuro, não hesita em dispensar tais serviços.

Caso não tenha feito, nada melhor que fazer uma reunião com o seu cliente, expondo por escrito, todas as pendências e omissões encontradas para que possam chegar a um denominador comum.

E caso tenha que refazer o serviço, que haja prévia combinação monetária para isso.

Mas a pergunta que fica: será que valerá a pena?

De toda forma, desejos de boa sorte na sua empreitada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daniel Ferreira Soares

Daniel Ferreira Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 12:32

Boa tarde Srs. consultores e contadores!

Tenho uma duvida de âmbito fiscal.
Emiti uma NF-e de venda para entrega futura para simples faturamento, pois a mercadoria fisica não estava na empresa na época, seria importada para posterior remessa.Essa NF-e de venda foi emitida em 24/08/2010.
Contudo o cliente desistiu da venda agora, dia 06/10/2010.
Já foram arrecadados os impostos federais(IPI, PIS, COFINS e posteriormente IRPJ e CSLL) , o problema é, sou lucro presumido e não posso cancelar a NF-e por razões obvias, o cliente não pode emitir uma devolução pq ele não recebeu nada fisicamente.Como devo proceder?
Devo emitir uma NF-e de devolução para mim mesmo e abater da base de calculo do PIS e da COFINS deste próximo mês?E respectivamente fazer o mesmo com o IRPJ e CSLL?

Desde já, muito obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 21:44


Caro Daniel, boa noite.

Em tendo o emitente recolhido os impostos pela NFSF, houve aí um equívoco, já que quando da sua emissão, nem produto em estoque existia e tal emissão não caracteriza como RECEITA.

Devemos sempre considerar (em tese), que a NFSF nada mais é que um mero pedido.

Cabe salientar que os impostos só serão devidos nas notas fiscais de remessa (CFOP 5117-6117), quando então, o emitente terá condições de compor o custo da mercadoria vendida.

Dessa forma, houve recolhimento indevido desses impostos federais, passíveis de compensações em períodos subsequentes.

Para cancelar a operação (da emissão da NFSF), voce poderá gerar uma nota fiscal de entrada, CFOP 1949 ou 2949, fazendo menção no corpo da mesma, que se trata de anulação da NFSF nxx de tal data.

Att

Hugo.

ONDE:
NFSF: nota fiscal de simples faturamento.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 06:17

Adalberto, bom dia!

Então eu não preciso fazer Perdcomp para demostrar que eu estou compensando os tributos, no caso de Pis/Cofins?!

Pq na verdade é o tomador que retem do meu cliente e ele já recebe o valor da prestação de serviço liquido, já deduzido do pis/cofins.

Todas as Dacon foram entregues sem movimento, em que campo consigo informar que foi o tomador que reteve esse pis/cofins? Eu consigo informar esses valores retidos mensalmente ou preciso esperar o ano acabar para fazer tal informação?

Obrigada, Camila

Camila Melo
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 07:11

Camila,

O DACON é uma declaração de cálculo do PIS e COFINS.

Deve ser lançado a receita que obteve em determinado mês e o programa vai calcular o imposto, na parte do resumo do imposto você vai informar que o imposto foi retido, e também deve-se informar a empresa tomadora dos serviços que fez a retenção.

Mas referente o IRPJ e CSLL mesmo tendo as retenções a empresa tem que pagar a diferença do imposto calculado no trimestre.

E na DIPJ també informar o valor calculando e informar as retenções sofridas, e também informar a empresa tomadora que fez a rentenção.

Att.

Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Daniel Ferreira Soares

Daniel Ferreira Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:11

Bom dia Hugo!

Obrigado pela sua resposta, mas infelizmente ela esta incorreta.
A operação de venda para entrega futura é utilizada quando justamente eu não possuo o estoque fisico na empresa, contudo os mesmos serão faturados antecipadamente.
Devemos lembrar de 2 operações que concretizam a venda, a primeira é o faturamento e a segunda e a remessa.Nos casos de vendas comuns ambas as operações são concretizadas simultaneamente.Contudo, numa operação de venda pra entrega futura o faturamento ocorre para posteriormente a remessa ser concretizada.
Devemos lembrar que para o PIS e COFINS o fato gerador são os faturamentos, para a CSLL e IRPJ o fato gerador são as receitas, para o IPI é facultativo quanto a sua operação, podendo ocorrer tanto no ato do faturamento quanto na entrega e por fim, o ICMS que tem como fato gerador a entrega da mercadoria.
Portanto o fato gerador do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ é a venda pra entrega futura e não a entrega da mercadoria.

Obrigado.


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