Camila, boa noite.
Como sempre tenho observado nos casos de escritas vindas de outro profissional, em que os princípios da contabilidade não foram cumpridos, especialmente da escrituração contábil, a grande dor de cabeça que isso oferece ao novo responsável técnico.
Daí, uma pergunta que não se deve deixar de fazer: Será que valerá a pena ter um cliente nessas condições?
Regularizando pendências, deixamos de focar o presente, diante de um cenário em que as leis mudam constantemente sempre trazendo mais obrigações e comprometimento por parte do contador e seus auxiliares.
Como já foi relatado várias vêzes aquí no Fórum, nesses casos torna-se imprescindível ao absorver cliente vindo de outro profissional, que haja uma profunda checagem na situação do contribuinte, que se exija o termo de transferência determinado pelo CRC e que seja lavrado contrato de prestação de serviço para a garantia de contratante e contratado.
Tenho um colega que sempre diz que a primeira coisa que solicita ao ser procurado para ser o RT de empresa vinda de outro profissional, é solicitar o Balanço do último exercício e o último balancete. Em não tendo essas peças contábeis, prevendo o que iria enfrentar no futuro, não hesita em dispensar tais serviços.
Caso não tenha feito, nada melhor que fazer uma reunião com o seu cliente, expondo por escrito, todas as pendências e omissões encontradas para que possam chegar a um denominador comum.
E caso tenha que refazer o serviço, que haja prévia combinação monetária para isso.
Mas a pergunta que fica: será que valerá a pena?
De toda forma, desejos de boa sorte na sua empreitada.
Att
Hugo.