
Rodrigo Dorta Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasSenhores(as), muito boa noite!
Tenho uma dúvida a muito tempo, sempre procurei me informar, e até então nunca tinha botado a mão na massa para verificar se realmente vale a pena mudar a minha empresa para o Simples Nacional.
Primeiro vamos aos detalhes de minha empresa: empresa limitada cadastrada no municipio de São Paulo, com uma sócia quotista, sou o único administrador, não optante pelo simples nacional e sim pelo lucro presumido, executo atividades de Elaboração de Programas para computadores (Já verifiquei que faço parte do Anexo V) e possuo um faturamento anual menor que R$ 120.000,00.
Atualmente, sendo optante pelo lucro presumido, pago uma média mensal:
IRPJ: 2,4%
CSLL: 2,88%
ISS: 2%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
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TOTAL: 10,93%
INSS Fixo Sobre 1 Salário Minimo: R$ 158,10 (20% de pro-labore + 11% de retenção)
Considerando que minha empresa possui um valor bruto mensal de R$ 5.000,00, pago de impostos: R$ 704,60 por mês (14,092%).
No final do ano, faço a distribuição de lucros e minha empresa funciona perfeitamente acredito eu de acordo com a lei.
Agora minha grande dúvida, é se vale a pena ser optante pelo simples nacional.. já estudei o tal do fator "R", cheguei até a fazer uma planilha (inclusive gostaria de saber se há possibilidade de enviar esta planilha para vossa análise e de repente liberá-la para os frequentadores do forum caso esteja correta e se sim como posso proceder)..
Pela planilha e análise do fator R, cheguei aos seguintes números:
Valor Bruto Mensal: R$ 5.000,00
Para que o Fator "R" seja igual ou superior a 0,4 (o que levaria a uma aliquota de 8% de acordo com o anexo V da partilha do Simples Nacional), eu deveria pagar o INSS sobre R$ 2.000,00 (isso se é que é possível pagar este valor), então pagaria de impostos 8%, que é igual a R$ 400,00 + 11% de INSS (já que virei optante pelo simples nacional e acredito eu que não precise mais pagar os 20% sobre pro-labore) que é igual a R$ 220,00, totalizando R$ 620,00 por mês (12,4%). É mesmo possível obedecendo a lei pagar INSS sobre R$ 2.000,00 ou eu sou obrigado a pagar sobre o teto (que no caso seria sobre R$ 3.467,40)? E se for possível, como eu declararia isso no final do ano?
Supondo que eu seja obrigado a pagar sobre o teto, teríamos:
Fator "R" maior que 0,4 (INSS=R$ 3.467,40), resultando em 8% de impostos = R$ 400,00. Mais 11% de INSS sobre o teto = 381,414. Totalizando: R$ 781,41 (15,63%).
Se eu consegui acertar estes cálculos e segui o caminho certo de estudo, ao meu ver só valeria a pena ser optante pelo simples nacional se eu pudesse pagar o INSS abaixo do teto.. e claro se isso fosse de acordo com as leis (sempre!).
Se alguém puder comentar ou fazer uma breve análise da minha dúvida, acredito que seria de grande ajuda a muitos aqui do fórum.
Desde já, muito obrigado pela sua atenção!
Rodrigo Dorta.
Fontes utilizadas na minha pesquisa:
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=41141
www.crcsp.org.br