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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2007/2006

SÉRGIO ADRIANE DOS SANTOS SALVIANO

Sérgio Adriane dos Santos Salviano

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 13:32

Estou fazendo um ajuste anual para o Imposto de Renda Pessoa Física, de uma Rescisão de Contrato de trabalho. A Ficha que devo preencher e a de Rendimentos Isentos e não tribuitáveis da declaração. A pergunta é eu declaro: férias, décimo terceiro, saldo de salário, salário família, aviso indenizado, artigo 9°, saque do FGTS(incluindo a multa rescisória), pis e seguro desemprego?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 15:59

Boa tarde Sérgio,

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo "03 - Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho" devem constar apenas os valores correspondentes a:

- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;

- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);

- indenização por acidente de trabalho, e

- saque de FGTS.

Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:

- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa; e

- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.


É o que se lê no menu "Ajuda" do Programa, ou seja, só se incluem neste campo a indenização e aviso prévio não trabalhado, as verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária PDV (veja observação acima), a indenização por acidente de trabalho, e o saque de FGTS.

As demais verbas devem ser lançadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" - Pelo Titular ou Pelos Dependentes

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