Bom dia Renato,
Bens e Direitos
Não há incidência de Imposto de Renda sobre bens da Pessoa Física. Você pode ter milhões em bens e nem assim pagar imposto.
O imposto de renda, como o próprio nome indica, incide sobre a renda, sobre os rendimentos. Para o fisco não importa se você adquiriu um imóvel no valor de 300.000,00 ou de 3.000.000,00 importa saber como você conseguiu adquirir aquele imóvel, se você prestou contas daquele dinheiro que permitiu a aquisição, se você o recebeu em doação, por herança, etc.
Isto porque (repito) o imposto será cobrado sobre a renda. Nestes termos, de modo geral se pode dizer que não há limite de isenção para aquisição de bens, mas você terá de justificar como conseguiu adquirir tais bens.
Caderneta de Poupança
São isentos do imposto sobre a renda:
I - os rendimentos auferidos por pessoa física e pelos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais em contas de depósitos de poupança;
Fonte: Artigo 4º, IN RFB 1022/2010
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