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TRIBUTOS FEDERAIS

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Renato Mazzarioli Octavio

Renato Mazzarioli Octavio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 01:55

Boa noite, tenho algumas pequenas duvidas qto ao IRPF
Suponhamos que eu tenha um total de imóveis de R$ 300.000. Esse valor é passivel de Imposto de Renda? Existe um valor limite de bens para que eu pague IR caso ultrapasse o limite?
ou imoveis em meu nome são isentos independente do valor?

outra pergunta é com relação a capital em poupança, qual o limite que posso ter em caderneta p/não pagar o IR

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 10:32

Bom dia Renato,

Bens e Direitos
Não há incidência de Imposto de Renda sobre bens da Pessoa Física. Você pode ter milhões em bens e nem assim pagar imposto.

O imposto de renda, como o próprio nome indica, incide sobre a renda, sobre os rendimentos. Para o fisco não importa se você adquiriu um imóvel no valor de 300.000,00 ou de 3.000.000,00 importa saber como você conseguiu adquirir aquele imóvel, se você prestou contas daquele dinheiro que permitiu a aquisição, se você o recebeu em doação, por herança, etc.

Isto porque (repito) o imposto será cobrado sobre a renda. Nestes termos, de modo geral se pode dizer que não há limite de isenção para aquisição de bens, mas você terá de justificar como conseguiu adquirir tais bens.

Caderneta de Poupança
São isentos do imposto sobre a renda:

I - os rendimentos auferidos por pessoa física e pelos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais em contas de depósitos de poupança;


Fonte: Artigo 4º, IN RFB 1022/2010

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