Marco Antonio, boa noite.
1-Pelo meu conhecimento, na verdade a substituição tributátia é errada.
Ou seja minha dúvida é, o imposto já foi pago correto? No
Simples Nacional terei que pagar novamente, sobre o faturamento
Veja a minha resposta 3 acima, onde disse que as mercadorias sujeitas ao regime de
ST não mais pagarão o
ICMS no DAS, sendo alocadas no campo próprio de ST. Não haverá a bitributação de ICMS.
3-Os fabricantes não sabem informar, a maior parte da venda (80%)vem da Herbalife e Forever, os representantes dessas empresas disseram que não preciso emitir nota ou cumpom fiscal
Por falta de conhecimento de como funciona administrativamente essa questão, reservo-me no direito de não opinar a respeito.
4-Só que R$ 72.000,00 ao ano na conta dela, como comprovarei no IR?
Em tese, em não abrindo firma, a SRF entenderia que tais rendimentos seriam da PF. Vale lembrar que as pessoas físicas têm sua movimentação financeira informada à SRF caso tenha movimentação no semestre superior a R$ 5.000,00
Estas empresas não vendem para pessoa juridica, somente para pessoa fisica, como eu abriria uma firma?
Bem, esse fato ficou omisso na sua primeira pergunta.
Sua esposa estaria assumindo o risco da movimentação típica de uma empresa em nome da pessoa física.
Porque não dividir o peso das aquisições em nome também das outras 5 colaboradoras? que daí passariam a ser parceiras?
5- Gostaria de registrar todas as funcionárias. Posso registrar na pessoa fisica?
O encargos de
INSS e
FGTS teriam encargos patronais de aproximadamente 35%, mais os 8% descontados das funcionários. Ao passo que no Simples Nacional, pagar-se-ia apenas 16% no total.
6- E no
lucro real? Já que todas as notas fiscais são eletronicas. E tambem eu pagaria o justo correto? Pagaria imposto somente sobre o lucro?
Necessário estudo minucioso sobre essa questão, no qual como te disse, indispensável contar com a participação de um profissional contábil para o devido assessoramento.
Lembro que a fiscalização estadual poderá autuar sua esposa caso essa compre mercadoria em seu nome (no CPF), já que pela quantidade adquirida, não é considerada como se adquirida para uso ou consumo, e sim para revenda.
Marcos, por fim, lembro que a sua esposa adquiriu porte de empresa tendo em vista ter contratado 5 funcionárias para incrementar o negócio, só que o princípio da entidade parece estar comprometido, já que disse na sua segunda postagem que os fornecedores não faturam para pessoas jurídicas.
Então, seria também uma questão de rever os conceitos de negociação para com os mesmos, pois sua esposa não é simplesmente uma mera vendedora, ou seja, equipou-se com uma bela equipe para faturar sempre e mais.
O foco central então passa a ser a regularização da informalidade.
E não duvide que haverá custos para isso.
E reitero a necessidade de voce trocar idéia com um profissional contábil para que evite tiros no escuro.
Att
Hugo.