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TRIBUTOS FEDERAIS

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Natura, Avon....Regime Tributario

Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 20:48

Boa noite, estou com uma duvida. Minha esposa trabalha com venda direta de produtos Avon e Natura entre outras.Tem uma renda liquida de R$ 6000,00. Totalizando R$ 72.000,00 anuais. Estou "tomando" a frente dos negócios dela, tentando legalizar, criar uma empresa, registrar as funcionárias (5). O que tenho que fazer? Estou totalmente perdido, qual regime tributário me encaixo? O imposto dos produtos já são pagos na fonte por Substituição tributária, se optar pelo simples o consumidor pagará 2 vezes? Me enquadro no lucro real? Sou obrigado a emitir cupom fiscal? Nota fiscal paulista? Pelo que andei pesquisando não me enquadro no empreendedor individual. Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 16:47


Caro Marco Antonio, boa tarde.

Imaginando que as distribuidoras faturem os produtos em nome da empresa de sua esposa:

1 - Pelo Faturamento, não pode enquadrar-se no MEI (o faturamento bruto mensal para esta modalidade de tributação é de R$ 3.000,00/mês e só pode ter um funcionário).

2 - A modalidade mais econômica, inclusive pelo fato de contar com várias funcionárias, é o SIMPLES NACIONAL.

3 - As mercadorias sujeitas ao ICMS Subst Tributária não pagarão novamente esse imposto (ICMS) quando da geração da guia do Simples Nacional.

4 - Em estando enquadrada no SIMPLES NACIONAL, terá que emitir e escriturar notas fiscais, bem como cumprir as obrigações acessórias atribuídas ao seguimento.

5 - Sobre utilizar cupom fiscal, terá que ver aí no seu estado, mas acredito que o uso é para empresas que faturem acima de R$ 120.000,00/ano.

6 - Por fim, imprescindível recorrer aos serviços de um (a) contador (a) ou contabilista da sua confiança, para que te passe as orientações a contento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 20:45

Ola, Hugo

Obrigado pela resposta

Irei por as dúvidas em ordem

1-Pelo meu conhecimento, na verdade a substituição tributátia é errada.
Ou seja minha dúvida é, o imposto já foi pago correto? No Simples Nacional terei que pagar novamente, sobre o faturamento, ou seja por exemplo se ela vende no mes R$ 100.000,00, se enquadra no simples com uma aliquota de 9,95%, ou seja o lucro dela é em média 12% bruto. Então sobraria 2,95%? Tirando as despesas, aluguel, agua, luz, telefone, vendedoras, fica inviável trabalhar(não cobriria nem as funcionárias). Ou seja falo para ela fechar as portas e deixo 5 mães de família que sustentam as respectivas casas , desempregadas.

2-Resumo da pergunta 1 - Imposto foi pago na fonte (calculado pelo IVA), e eu novamente tenho que pagar no Simples, sobre o faturamento total, no caso 12%, onde o ICMS responde por 3,38%. Então o ICMS é pago 2 VEZES (por ST e no Simples Nacional).

3-Os fabricantes não sabem informar, a maior parte da venda (80%)vem da Herbalife e Forever, os representantes dessas empresas disseram que não preciso emitir nota ou cumpom fiscal, já que se trata da modalidade de venda direta.Muitas clientes querem a nota fiscal paulista.

4-Só que R$ 72.000,00 ao ano na conta dela, como comprovarei no IR?
Estas empresas não vendem para pessoa juridica, somente para pessoa fisica, como eu abriria uma firma? Como posso comprar na pessoa fisica e vender na juridica? Ou seja como seria a transação de mercadorias da pessoa fiscia para juridica, compro pelo CPF e vendo pelo CNPJ? Ã% muito estranho.

5- Gostaria de registrar todas as funcionárias. Posso registrar na pessoa fisica?

6- E no lucro real? Já que todas as notas fiscais são eletronicas. E tambem eu pagaria o justo correto? Pagaria imposto somente sobre o lucro?
Sei que as funcionárias se tornariam mais onerosas, porém posso pagar um mínimo e incentivar com comissões?Já que a venda depende delas.



Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:38


Marco Antonio, boa noite.

1-Pelo meu conhecimento, na verdade a substituição tributátia é errada.
Ou seja minha dúvida é, o imposto já foi pago correto? No Simples Nacional terei que pagar novamente, sobre o faturamento


Veja a minha resposta 3 acima, onde disse que as mercadorias sujeitas ao regime de ST não mais pagarão o ICMS no DAS, sendo alocadas no campo próprio de ST. Não haverá a bitributação de ICMS.

3-Os fabricantes não sabem informar, a maior parte da venda (80%)vem da Herbalife e Forever, os representantes dessas empresas disseram que não preciso emitir nota ou cumpom fiscal


Por falta de conhecimento de como funciona administrativamente essa questão, reservo-me no direito de não opinar a respeito.


4-Só que R$ 72.000,00 ao ano na conta dela, como comprovarei no IR?


Em tese, em não abrindo firma, a SRF entenderia que tais rendimentos seriam da PF. Vale lembrar que as pessoas físicas têm sua movimentação financeira informada à SRF caso tenha movimentação no semestre superior a R$ 5.000,00

Estas empresas não vendem para pessoa juridica, somente para pessoa fisica, como eu abriria uma firma?


Bem, esse fato ficou omisso na sua primeira pergunta.
Sua esposa estaria assumindo o risco da movimentação típica de uma empresa em nome da pessoa física.

Porque não dividir o peso das aquisições em nome também das outras 5 colaboradoras? que daí passariam a ser parceiras?

5- Gostaria de registrar todas as funcionárias. Posso registrar na pessoa fisica?


O encargos de INSS e FGTS teriam encargos patronais de aproximadamente 35%, mais os 8% descontados das funcionários. Ao passo que no Simples Nacional, pagar-se-ia apenas 16% no total.

6- E no lucro real? Já que todas as notas fiscais são eletronicas. E tambem eu pagaria o justo correto? Pagaria imposto somente sobre o lucro?


Necessário estudo minucioso sobre essa questão, no qual como te disse, indispensável contar com a participação de um profissional contábil para o devido assessoramento.

Lembro que a fiscalização estadual poderá autuar sua esposa caso essa compre mercadoria em seu nome (no CPF), já que pela quantidade adquirida, não é considerada como se adquirida para uso ou consumo, e sim para revenda.

Marcos, por fim, lembro que a sua esposa adquiriu porte de empresa tendo em vista ter contratado 5 funcionárias para incrementar o negócio, só que o princípio da entidade parece estar comprometido, já que disse na sua segunda postagem que os fornecedores não faturam para pessoas jurídicas.

Então, seria também uma questão de rever os conceitos de negociação para com os mesmos, pois sua esposa não é simplesmente uma mera vendedora, ou seja, equipou-se com uma bela equipe para faturar sempre e mais.

O foco central então passa a ser a regularização da informalidade.
E não duvide que haverá custos para isso.

E reitero a necessidade de voce trocar idéia com um profissional contábil para que evite tiros no escuro.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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