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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de IR e CSLL pelo Lucro Real

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 10:59

Caros, estou apurando o IR e a CSLL das empresas do escritório, com o regime de tributação pelo Lucro Real por estimativa mensal. A minha dúvida é a seguinte: no final do ano-calendário, terei que fazer o ajuste do IR e da CSLL?, uma vez que eu apurei pelo balancete mensal, inclusive o cliente já pagou o IR e a CSLL com o código mensal. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Jailson Nascimento
Contador

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:26

Boa tarde, Jaílson


Em termos gerais a PJ optante pelo lucro real anual deve recolher mensalmente os tributos (IR, Adicional do IR e CS) pelo regime presumido a título de antecipação, salvo se em algum mês a empresa levantar um balanço/balancete de suspensão e comprovar que o que foi pago até então foi superior ao efetivamente devido.

Deste modo, a empresa deve em 31/12 levantar um balanço patrimonial envolvendo o ano todo e confrontar os valores dos tributos pagos antecipadamente com os apurados no encerraemnto do exercício. Se o que estiver pago for inferior, a diferença deve ser recolhida, em caso contrário, o excedente pode ser ressarcido ou compensado.

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Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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