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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 7 abril 2007 | 01:23

Boa noite Adilson,

O fato de ser o Presidente de uma Associação/Fundação de Bairros, não o obriga a entrega da DIRPF até 30 de Abril de corrente ano, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Caso contrário, poderá entregar a DAI (Declaração Anual de Isento) no mês de Novembro.

A este respeito assim se pronunciou a Receita Federal do Brasil em resposta a Questão Nº 005

005 - Contribuinte que esteve responsável perante a SRF por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2006, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.


Confira:
www.receita.fazenda.gov.br

Na dúvida, conte conosco.

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