Adilson José de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 1
acessos 819
Adilson José de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Adilson,
O fato de ser o Presidente de uma Associação/Fundação de Bairros, não o obriga a entrega da DIRPF até 30 de Abril de corrente ano, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Caso contrário, poderá entregar a DAI (Declaração Anual de Isento) no mês de Novembro.
A este respeito assim se pronunciou a Receita Federal do Brasil em resposta a Questão Nº 005
005 - Contribuinte que esteve responsável perante a SRF por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2006, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?
Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Na dúvida, conte conosco.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade